A Comissão Paritária é constituída de acordo com o art. 37 da lei 12.815/2013, solucionará os litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem os artigos 32, 33 e 35 da referida Lei, Lei 9.719/98 e das cláusulas desta Convenção, de acordo com o seu Regimento Interno e Resolução nº 01/2022.
Membros representantes dos operadores portuários - 2022/2023
Titulares
Ciro Eduardo Candido Silva
Robson Fagundes
Jackeline Daros Abreu
Suplentes
Jefferson Pampuch Alves
Paulo Roberto dos Reis
Bruno Duarte
Membros representantes dos trabalhadores portuários - 2022/2023
Titulares
Sanderlei Manoel Borges
Cesar Osmar Ferreira Junior
Luciano de Souza
Suplentes
Ademar Tomaz da Silva
Ricardo Antônio dos Santos
Márcio Aurélio Guapiano