A Comissão Paritária é constituída de acordo com o art. 37 da lei 12.815/2013, solucionará os litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem os artigos 32, 33 e 35 da referida Lei, Lei 9.719/98 e das cláusulas desta Convenção, de acordo com o seu Regimento Interno.
Membros representantes dos operadores portuários - 2020/2022
Titulares
Ciro Eduardo Candido Silva
Felipe Augusto Mendonça Couto
Jackeline Daros Abreu
Suplentes
Diogo Ramon Garcia Stupp
Leonardo Aguiar da Conceição
Rodrigo de Souza
Membros representantes dos trabalhadores portuários - 2020/2022
Titulares
Ademar Tomaz da Silva Filho
Luciano de Souza
Ricardo Antônio dos Santos
Suplentes
Andre Luiz Miranda do Nascimento
Anderson Ricardo Berto
Márcio Aurélio Guapiano