A Comissão Paritária é constituída de acordo com o art. 37 da lei 12.815/2013, solucionará os litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem os artigos 32, 33 e 35 da referida Lei, Lei 9.719/98 e das cláusulas desta Convenção, de acordo com o seu Regimento Interno.
Membros representantes dos operadores portuários - 2018/2020
Titulares
Ciro Eduardo Candido Silva
Rodrigo de Souza
Jackeline Daros Abreu de Oliveira
Suplentes
Amilton Mauriz da Rocha
Felipe Augusto Mendonça Couto
Renato Ferreira da Silva
Membros representantes dos trabalhadores portuários - 2018/2020
Titulares
Ademar Tomaz da Silva Filho
Luciano de Souza
Néldi Aristides dos Santos
Suplentes
Andre Luiz Miranda do Nascimento
Evandro Luis Silva
Márcio Aurélio Guapiano