-
Dados Gerais
Processo: 0001518-42.2016.5.12.0022
Juiz(a)/Relator(a): UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Julgamento: 02/02/2017
Visualizar documento - 3 página(s) -
Ementa
Assunto: Requer direito de não fazer exame toxicológico
Sentença proferida nos autos da RT 1518/2016, movida por TPA, que requer o direito de não fazer exame toxicológico, para os periódicos, bem como, o pagamento de indenização por danos morais em razão dos exames toxicológicos a que teve que se submeter. Julgados IMPROCEDENTES os pleitos formulados, por entender que a realização do exame pelos TPAs não constitui violação de princípio ético e jurídico, além do que não houve quebra de sigilo em relação aos resultados do dito exame.