Informativo Processual


  • Dados Gerais


    Processo: 0001518-42.2016.5.12.0022

    Juiz(a)/Relator(a): UBIRATAN ALBERTO PEREIRA

    Julgamento: 02/02/2017

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  • Ementa


    Assunto: Requer direito de não fazer exame toxicológico

    Sentença proferida nos autos da RT 1518/2016, movida por TPA, que requer o direito de não fazer exame toxicológico, para os periódicos, bem como, o pagamento de indenização por danos morais em razão dos exames toxicológicos a que teve que se submeter. Julgados IMPROCEDENTES os pleitos formulados, por entender que a realização do exame pelos TPAs não constitui violação de princípio ético e jurídico, além do que não houve quebra de sigilo em relação aos resultados do dito exame.

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