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Dados Gerais
Processo: 0001518-42.2016.5.12.0022
Juiz(a)/Relator(a): Des. Alexandre Luiz Ramos
Julgamento: 11/07/2017
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Ementa
Assunto: Pretende não mais fazer exames toxicológicos, bem como, ainda, pretende uma indenização por danos morais, sob a alegação de que sua intimidade está sendo violada.
Acórdão do TRT/SC que manteve a IMPROCEDÊNCIA da ação trabalhista movida por TPA que pretendia não mais fazer exames toxicológicos, bem como, ainda, pretendia uma indenização por danos morais, sob a alegação de que sua intimidade estaria violada.