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Dados Gerais
Processo: 0001527-89.2017.5.12.0047
Juiz(a)/Relator(a): Fabrício Zanatta
Julgamento: 05/03/2018
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Ementa
Assunto: Alega que sofreu uma dupla punição, pela Comissão Paritária e por ter de fazer a reciclagem.
O Reclamante alega na inicial que sofreu uma dupla punição, pela Comissão Paritária e por ter de fazer a reciclagem. Pede a anulação da punição aplicada, danos materiais e morais. A Decisão extinguiu a ação e julgou IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos na petição inicial. O Juiz acatou expressamente de que reciclagem não é punição!