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Dúvidas Portuárias

Pedro Brito era categoricamente contra. E Leônidas Cristino?

É a pergunta que o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, com certeza quer fazer ao novo titular da Secretaria de Portos sobre a regularização dos contratos de terminais portuários arrendados antes da Lei 8.630, de 1993.

No caminho

Manteli defende a prorrogação dos contratos anteriores à Lei 8.630 sem necessidade de licitação. Ele destaca que a Advocacia Geral da União deu parecer favorável ao pleito e que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) baixou a Resolução nº 1.837 que abre caminho para essa regularização.

Para confundir

O empresário alerta, no entanto, que a resolução da Antaq tem preocupado os operadores portuários, porque cria novas figuras de outorga não previstas na Lei de Modernização dos Portos.

Raia lotada

As novas figuras em questão são: a “permissão de uso temporário”, o “contrato de cessão de uso”, a “permissão de uso” e o “contrato de servidão pública de passagem”.

Como deve ser

Áreas portuárias operacionais ociosas ou concedidas a título precário nos portos públicos devem ser submetidas à lei e qualquer “inovação” introduzida pela autoridade regulatória precisa passar, senão pelo Congresso Nacional, no mínimo por um rigoroso processo de consulta pública. É o argumento de Manteli.

Pedido

Foi com esse propósito que a ABTP solicitou à Antaq que, em cumprimento da Lei Complementar n. 95, de 1998, excluísse essas “novidades” da Resolução nº1.687, pois esta deveria tratar apenas dos contratos de arrendamento.

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