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Um ano após decisão do Supremo, juízes divergem sobre insalubridade

Em 2008, STF suspendeu norma sobre a base de cálculo do adicional. Desde então, cada juiz toma decisão conforme o próprio entendimento.

Juízes dos tribunais trabalhistas ouvidos pelo G1 afirmam que enfrentam há cerca de um ano uma situação de "insegurança jurídica" na análise e tramitação de processos judiciais sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Isso porque, em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente (provisoriamente) uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definia a base de cálculo a ser adotada para o benefício. Apesar disso, não estipulou qual critério deveria ser adotado.

Desde então, os magistrados analisam os casos conforme o próprio entendimento e esperam pela decisão final do STF ou por uma medida provisória do governo para estipular as regras do benefício.

A assessoria de imprensa do STF informou ao G1 que não há previsão sobre quando a análise do mérito irá a julgamento.

O Ministério do Trabalho, órgão do governo que poderia preparar a medida provisória sobre o tema, foi procurado pelo G1, mas ainda não deu resposta.

E em meio à indefinição, os juízes de primeira instância acabam ficando sem diretriz para seguir e acabam adotando critérios diferentes de base de cálculo: percentual sobre o salário mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário-base ou sobre a remuneração total.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, disse que a indefinição prejudica os tribunais trabalhistas.

"Há uma grande insegurança jurídica em relação a essa matéria. Hoje, o juiz não tem um referencial."

Segundo ele, a entidade espera por uma ação do governo, com uma medida provisória, mas acompanha as decisões do STF sobre o assunto antes de tomar uma atitude jurídica em relação ao tema.

"A Anamatra está disposta a avaliar um pedido direto, expresso, genérico, para que a matéria seja examinada com o retorno do recesso forense [férias de meio de ano]."

Chaves disse que a entidade não tomou atitude jurídica sobre o assunto porque está analisando como o STF se posiciona sobre os processos do tema que chegam ao tribunal.

"A associação, perante as instituições supremas, tem de ter cautela. Estamos analisando essa situação, estamos conectados com o problema."

O G1 procurou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que se manifeste sobre o tema e aguarda resposta.

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