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Interpretação de marco regulatório gera nó jurídico

O principal, mas não único, debate do setor portuário diz respeito à segurança jurídica do marco regulatório.

Valendo-se de uma interpretação da Lei dos Portos (8.630/93), alguns terminais passaram a prestar serviço a terceiros sem ter passado por uma licitação pública - o que, pela Constituição, é ilegal.

Assim, com apenas um termo de autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), os terminais privativos concorrem com os portos públicos em condições mais vantajosas.

Eles são dispensados de uma série de obrigações - como a contratação de mão de obra de um órgão gestor - e não retornam às mãos do governo.

Por outro lado, os portos públicos são arrendados à iniciativa privada por tempo determinado e mediante pagamento de outorga, além de terem de cumprir as diretrizes estabelecidas por uma autoridade portuária.

A prestação de serviço a terceiros, com movimentação de carga própria meramente acessória, inverteu a lógica da figura do terminal privativo, admite o governo.

Segundo Brasília, o "espírito" da lei dos portos era que o terminal privativo fosse uma extensão da indústria para operar sua carga. É o caso da Petrobras e da Vale.

A exploração para cargas de terceiros seria feita apenas em caso de ociosidade.

Como a Lei dos Portos não expressou isso de forma clara, abriu a possibilidade jurídica de os terminais serem aprovados como privativos e atuar como portos públicos.

No mercado de contêineres, criou-se uma situação anômala nos portos. No complexo de Itajaí (SC), a principal porta de saída das exportações de congelados, de um lado do canal opera o privativo Terminais Portuários de Navegantes (Portonave) e, do outro, o concessionado Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí (Teconvi).

Em Santos há uma situação parecida.

A Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport), terminal privativo em construção, recebeu o termo de autorização em 2006 para ser um terminal multiuso, com ênfase na movimentação de líquidos e contêineres.

O presidente Francisco Nuno Neves declarou o compromisso de recrutar mão de obra do órgão gestor (Ogmo).

Em 2008, o decreto nº 6.620 estabeleceu que, para serem dispensados de licitação, os terminais privativos deveriam, agora, comprovar movimentação de carga própria em quantidade superior à de terceiros.

Mas isentou a regra de se aplicar às autorizações anteriores. O debate continua. Em 2009, a Federação Nacional dos Portuários apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU) denúncia de irregularidades na exploração de terminais privativos.

No relatório, a Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU discorda da isenção prevista no Decreto nº 6.620/08 aos terminais aprovados. A votação está suspensa no TCU, que solicitou, em maio, a manifestação das empresas, da Antaq, e da Secretaria Especial de Portos (SEP).

Em outra frente, a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) recorreu, em 2008, ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da movimentação de cargas de terceiros nos portos privativos mistos.

"Este é o pior dos mundos, pois o setor precisa de segurança jurídica para atrair investimentos", afirma o diretor-presidente da Santos Brasil, Antônio Carlos Sepúlveda, que opera o maior terminal de contêineres do país. (F.P.)

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