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SINDOPIN - Comunicado

O SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DE ITAJAÍ E NAVEGANTES – SINDOPIN, entidade sindical patronal, ante a GREVE deflagrada pelo SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DE ITAJAÍ E FLORIANÓPOLIS, vem à presença da comunidade, prestar os seguintes esclarecimentos a respeito do movimento grevista:

1) As tratativas para renovação da Convenção Coletiva do Sindicatos dos Conferentes já se arrastam há vários meses, sendo importante ressalvar que, com praticamente todas as demais categorias de trabalhadores portuários avulsos os instrumentos coletivos foram firmados e estão em vigência até o ano de 2013 (exceção também ao Sindicato dos Vigas), o que demonstra que não há intransigência negocial por parte da entidade patronal;

2) Destaca-se que um dos principais entraves da negociação coletiva diz respeito a exigência do Sindicato dos Conferentes na obrigatoriedade de escalar um trabalhador para exercer a função de “conferente chefe” que, com a modernização das atividades, com a disponibilidade de equipamentos eletrônicos fornecidos pelo operador portuário, tal função é completamente dispensável, sendo que a sua manutenção representaria apenas um custo a mais, pois, não teria a contra-partida do trabalho;

3) O Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga, mesmo com as negociações coletivas em andamento, optou por ajuizar medida judicial de Dissídio Coletivo, estando o referido processo em tramitação, portanto, no aguardo de julgamento pelo Poder Judiciário;

4) O Operador Portuário APM TERMINALS ITAJAÍ, ante o entrave nas negociações coletivas, optou por contratar os trabalhadores portuários avulsos com vínculo empregatício, conforme lhe faculta a Lei de Modernização dos Portos, tendo disponibilizado 24 (vinte e quatro) vagas de trabalho, garantindo que o salário ofertado estivesse de acordo com a média remuneratória que atualmente os conferentes de carga e descarga auferem trabalhando como avulsos, bem como, ofertando outras vantagens como: plano de saúde, plano odontológico e vale refeição;

5) O Edital de contratação com vínculo empregatício das 24 (vinte e quatro) vagas de emprego, foi publicado pelo OGMO/ITAJAÍ a pedido da APM TERMINALS ITAJAÍ, com o intuito de dar publicidade e proporcionar de maneira ampla a opção do vínculo de emprego aos interessados.

6) Habilitaram-se para as vagas de emprego 28 (vinte e oito) conferentes, dos quais 05 (cinco) já foram contratados pela APM TERMINALS ITAJAÍ;

7) O Edital com a disponibilidade de vagas de emprego teve sua legalidade questionada pelo Sindicato dos Conferentes, porém, em Sentença de 1ª Instância o Juízo da 3ª Vara do Trabalho, declarou legal o Edital, ressalvando a desnecessidade de exigência de 02 (dois) pré-requisitos e determinando a preferência do preenchimento das vagas pelos conferentes de carga e descarga e, em caso de recusa destes, então a contratação pode ser feita entre os demais trabalhadores que possuam habilitação técnica para tanto e estejam inscritos junto ao OGMO/ITAJAÍ;

8) É importante que se esclareça à comunidade que o quadro dos conferentes de carga e descarga é composto por 54 (cinqüenta e quatro) trabalhadores e aqueles que não forem contratados com vínculo empregatício, continuam exercendo a função de conferentes, como trabalhadores avulsos. Além disso, podem trabalhar nas demais atividades portuárias como trabalhadores multifuncionais, além do que, podem trabalhar até mesmo como conferentes de carga e descarga para outros operadores portuários do Complexo Portuário de Itajaí, que estejam inseridos na área de Porto Organizado;

9) O Operador Portuário APM Terminals Itajaí obteve no último dia 28/10/11, uma liminar judicial, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, garantindo o acesso às suas instalações daqueles trabalhadores portuários que assim desejarem exercer suas funções;

10) O procedimento de contratação com vínculo empregatício não é inédito. O mesmo já vem ocorrendo desde o ano de 2001 e, neste caso, estão sendo observadas as mesmas condições dos procedimentos anteriores, de acordo com as instruções do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, dentre elas a ampla divulgação das vagas e a observância da média remuneratória até então auferida pela categoria;

11) Até a presente data não foi transmitida para a parte patronal, nenhuma proposta de regras para a contratação com vínculo empregatício por parte do Sindicato dos Conferentes;

12) Ante a intransigência da parte laboral e o volume de prejuízos que se acumulam, a parte patronal adianta que tomará algumas medidas, tais como:

a) O ajuizamento de dissídio coletivo de declaração de abusividade de greve e demais medidas necessárias para o ressarcimento dos prejuízos causados;

b) Em sendo declarada ilegal e abusiva a greve iniciada pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga, com uma antecedência inferior a 08 (oito) horas, entre o comunicado e o início do movimento, todos os demais prejudicados também podem cobrar judicialmente do referido Sindicato os prejuízos causados a toda a comunidade portuária, ainda que alguns prejuízos dificilmente serão ressarcidos, com a perda permanente de escalas de navios e transferência definitiva de cargas para outros Portos;

c) O operador portuário APM Terminals Itajaí dará continuidade ao procedimento de contratação com vínculo das demais 19 (dezenove) vagas para o exercício da função de conferente de carga e descarga, na forma da decisão judicial em vigência, ou seja, dando preferência aos conferentes, porém, em havendo a recusa destes, serão convocados os demais trabalhadores portuários avulsos registrados junto ao OGMO, com qualificação técnica para o desenvolvimento das atividades de conferência de carga;

d) Em caso de piquetes que impeçam os acessos daqueles que pretendam trabalhar nas instalações portuárias ou pontos de escalação, será requisitado auxílio Policial para garantir a efetividade da medida judicial deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí;

Outrossim, a parte patronal comunica que permanece disposta ao diálogo.

SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DE ITAJAÍ E NAVEGANTES – SINDOPIN

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