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Aprovada norma sobre movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados

A diretoria da ANTAQ aprovou norma que estabelece parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. A Agência publicou a Resolução 2.389, de 13 de fevereiro de 2012, nesta quarta-feira (22), na seção 1 do Diário Oficial da União.

Conforme a norma, a empresa de navegação poderá cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge - THC) diretamente do exportador, importador ou consignatário a título de ressarcimento das despesas assumidas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário. “A comprovação de pagamento da THC é condição necessária para a liberação de cargas de importação por parte dos recintos alfandegados”, aponta trecho da resolução.

A THC é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.

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