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ANTAQ muda norma para empresas operarem na navegação

Órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) mudou a norma para autorização de pessoas jurídicas que vão operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.

As alterações constam da Resolução nº2.510-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira. Entre as principais modificações, está a redução do patrimônio líquido exigido para a exploração da navegação de apoio portuário. Agora, o valor mínimo necessário é de R$ 1,25 milhão. Para uma empresa operar no apoio marítimo, o patrimônio mínimo pedido continua sendo de R$ 2,5 milhões.

Para o Diretor-Geral em exercício da Antaq, Tiago Lima, “o novo tratamento dado, beneficiando as pequenas e médias empresas, vai de encontro aos objetivos da Antaq, de fomentar o mercado e aumentar o número de empresas atuando na navegação marítima”.

As mudanças na norma foram definidas após um debate entre a Antaq, empresas do setor, órgãos do Governo e usuários dos serviços.

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