Aprovada norma que dá fim à guerra dos portos
Os secretários de Fazenda aprovaram na tarde de ontem (7) a normatização da Resolução 13, antiga 72, conhecida como "resolução da guerra dos portos". Com o consenso durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano a unificação em 4% do ICMS incidente sobre os produtos importados.
Foram definidos todos os procedimentos que precisarão ser adotados pelos Estados no momento da importação dos produtos.
O secretário de Fazenda do estado do Piauí, Silvano Alencar, explicou que, na reunião realizada nesta quarta-feira, foram definidos todos os procedimentos que precisarão ser adotados pelos Estados no momento da importação dos produtos.
"Cada cláusula do protocolo diz como as empresas terão que proceder e aí ficará fácil para que todos os Estados, já sabendo o procedimento, possam fiscalizar para ver se esses produtos efetivamente têm o componente de importação nos porcentuais previstos na lei para que eles tenham ou não benefício", disse Silvano Alencar.
Procedimentos
O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Maurício Duque, salientou que, como caberá às empresas declarar na nota fiscal a importação de bens, os Estados vão ter que prover o ambiente para que as companhias possam fornecer essas informações.
Entre os procedimentos que devem ser adotados, o Confaz definiu que, no caso de operações com bens e mercadorias importadas que tenham sido industrializados, a empresa deverá preencher a ficha de conteúdo de importação (FCI) com dados sobre o produto comprado.
Entre as informações que devem constar estão a descrição da mercadoria ou bem, o código de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o código da mercadoria, o valor da parcela importada do exterior, o valor total da saída interestadual e o conteúdo de importação, entre outros.
A incidência da alíquota vale para produtos importados ou, mesmo tenham sofrido processo de industrialização ainda continuem com mais de 40% de componentes importados. Estão livres desse imposto, as mercadorias que não têm similar nacional ou gás natural importado.