MP 595 redesenha processo decisório portuário ao revogar a Lei dos Portos
A Medida Provisória (MP) 595 apresentou uma significativa mudança no modelo portuário brasileiro ao revogar a Lei 8.630/93, de Modernização dos Portos, considerada a alavanca para o recente desenvolvimento nos portos do País.
Essa revogação preocupa a maior parte dos empresários e trabalhadores do segmento, já que abriu a possibilidade para a apresentação de emendas em todos os artigos da MP 595, visando a inclusão dos mais variados interesses.
Não foi surpresa, portanto, a apresentação do elevado número de 645 emendas à Medida Provisória.
Vem repercutindo no noticiário nacional a declaração do presidente do Conselho de Administração da operadora Multiterminais, Richard Klein, de que está em andamento um "campeonato de tiro ao alvo no Congresso".
Segundo ele, se não houver "mão forte" para coordenar a tramitação da MP 595, o Brasil corre sério risco de se deparar com um "apagão nos portos".
Não há dúvidas que a MP 595 concentrará o poder portuário em Brasília. O consultor e ex-superintendente dos portos de Paranaguá e Antonina, Daniel Lúcio Souza de Oliveira, vê a ação do Governo Federal como uma "uma “intervenção branca nos portos brasileiros".
Para ele, "sem fazer barulho o governo federal toma conta com órgãos como Polícia, Receita e Marinha. Estados e municípios viram meros executores de ordens. A federalização chegou na prática".
O colunista do Portogente, Frederico Bussinger, observa que o processo decisório portuário está sendo redesenhado, já que o Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) deixam de ser deliberativos e passam a ser consultivos, conforme o artigo 16 da MP.
"Inúmeras decisões, anteriormente atribuídas às instâncias locais (CAP e Autoridade Portuária), passam às instâncias federais, consumando um processo recentralizador, iniciado no final dos anos 90".