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A Medida Provisória 595: mudanças no marco regulatório do setor portuário no Brasil - Unidade II

Organização institucional: o CAP – Conselho da Autoridade Portuária

O poder político e jurídico no setor portuário é centralizado nas mãos da SEP (o governo federal; o poder concedente) e, em menor medida, da ANTAQ (o ente regulador).

As autoridades portuárias locais perdem a maior parte da sua autonomia e liberdade contratual, ficando sujeitas a uma supervisão mais intensa da ANTAQ. O CAP – Conselho da Autoridade Portuária – perde quase toda a sua importância, deixando de ser um órgão deliberativo para passar a ter caráter consultivo para a Autoridade Portuária, sem poderes efetivos.

O CAP tinha toda a sua composição e competência previstas na Lei 8.630, hoje revogada.

Tais regras foram suprimidas e não foram substituídas por outras na MP 595. Porém, de acordo com o art. 53 da MP 595, o CAP continuará a funcionar provisoriamente de acordo com as regras atuais até um decreto regulamentar ou outros atos regulamentares venham a ser editados.

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