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Relatório da MP 595 entra em discussão dia 23

O relator da Medida Provisória 595/12, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (17) um novo texto para a chamada MP dos Portos, no qual acolhe 137 das 645 emendas sugeridas por parlamentares. Um acordo definiu que o relatório seria apenas lido na comissão mista que analisa a matéria, e a discussão do texto começará na próxima terça-feira (23), pela manhã, e a votação foi marcada para quarta-feira (24), às 14 horas. A MP, que ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovada até 16 de maio, quando perde a validade.

 

Uma das emendas acolhidas por Braga determina que os serviços públicos de fiscalização e controle necessários à importação ou à exportação sejam prestados 24 horas por dia, em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, inclusive aos domingos e feriados. “Certamente teremos redução do tempo de desembaraço de cargas, aumentando a competitividade dos portos organizados e reduzindo custos”, argumentou o relator.

Terminais privados
O principal ponto defendido pelo governo – a eliminação de restrições para que os Terminais de Uso Privativo (TUPs) movimentem cargas de terceiros – foi mantido. Por outro lado, o relator modificou os critérios que deverão nortear as licitações de novos terminais, tanto públicos quanto privados, passando a privilegiar a maior eficiência, com a menor tarifa. Antes, a MP estabelecia como critério a maior movimentação de cargas, com menor tarifa.

Outra alteração assegura aos TUPs que movimentarem apenas carga própria, os chamados terminais-indústria, a dispensa do processo seletivo denominado chamada pública, que autoriza o funcionamento desse tipo de terminal.

O relatório também deixa claro que a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) obrigar o arrendatário a movimentar cargas de terceiros tem caráter excepcional. Para os novos terminais licitados dentro dos portos organizados (públicos), o relator conservou o modelo de exploração mediante concessão.

O texto também altera a MP para impedir armadores internacionais (donos de navios) de controlar as duas pontas da cadeia logística: o frete marítimo e a operação portuária. Os dispositivos vedam companhias com mais de 5% de participação societária em empresas de navegação (armadores) de participarem de licitação para arrendamento ou a obtenção de autorização para operar TUPs.

 

Chamada pública
Quanto à chamada pública de interessados na instalação e exploração de TUPs, o novo texto detalha os procedimentos a serem adotados. O projeto de lei de conversão determina, por exemplo, que caso exista mais de um interessado e não haja impedimentos geográficos para a instalação simultânea, todos deverão ser autorizados a explorar o serviço. Se, porém, for inviável a autorização simultânea caberá à Antaq realizar processo seletivo, usando como critério a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga.

O relator disse ainda que acolheu diversas emendas para aumentar a competitividade dos portos públicos, o que, segundo ele, equilibraria as condições de competição com os futuros terminais privados. Um das alterações fixa normas para a definição geográfica dos portos organizados, que hoje é feita por ato do Executivo. A medida, segundo ele, asseguraria que os investimentos públicos beneficiem preferencialmente quem atua dentro da poligonal que delimita a área de porto organizado.

Renovação de contratos
Em relação aos empresários que já atuam como arrendatários de terminais em portos públicos, os pedidos de renovação ou readequação dos contratos sem a necessidade de novas licitações foi parcialmente atendido. A possibilidade de renovação foi incluída no texto mediante o compromisso dos empresários de fazerem investimentos. Braga destacou, contudo, que a renovação será decidida caso a caso, a critério do governo federal.

De acordo com o relator, o projeto de lei de conversão abre a possibilidade para que os contratos firmados antes da Lei dos Portos (8.630/93) possam ser renovados uma única vez pelo prazo de até cinco anos. Já no caso de contratos firmados durante a vigência dessa lei, o novo texto permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.

No relatório sobre a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos) apresentado nesta quarta-feira (17), o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve o dispositivo que centraliza a realização de licitações e a formulação de diretrizes para os portos na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e na Secretaria Especial de Portos (SEP).

O novo texto, no entanto, permite que a União atribua a estados ou municípios que tenham recebido delegação para a exploração de porto a elaboração do edital e a realização de licitação para arrendamentos. A manutenção da autonomia estadual na gestão portuária é uma das reivindicações do governador Pernambuco, Eduardo Campos. Durante a apresentação do parecer, Braga deixou claro, porém, que a aprovação final do projeto de um novo terminal continua com o governo federal por meio da SEP.

Trabalhadores
No caso dos trabalhadores, o relator disse que o texto contempla boa parte das reivindicações da categoria. “Asseguramos a eles o direito à aposentadoria especial, à renda mínima, ao reconhecimento dos portuários como categoria diferenciada, além de tornarmos obrigatório o cumprimento das regras da convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, explicou Braga.

Apesar de concordarem com a maioria dos pontos, representantes dos trabalhadores portuários afirmam que ainda vão analisar o texto do projeto de lei de conversão para confirmar de que forma as reivindicações foram acolhidas. Segundo o presidente da Federação Nacional dos Estivadores, Wilton Ferreira Barreto, o indicativo de paralisação de 24 horas para amanhã (18) está mantido. “Estamos em estado de greve" ressaltou´.

 

Ogmos
Pelo novo texto, foi mantida a atuação dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) apenas nos portos públicos. Nos novos terminais privados, será permitida a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado (celetista) sem a intermediação do Ogmo. Segundo o relator, no entanto, o texto assegura a participação dos sindicatos de portuários nas negociações.

O parecer também atende a outras demandas dos portuários, como a manutenção da guarda portuária nos portos organizados e a proibição do uso de trabalho temporário pelos operadores portuários (donos de terminais).

Sem greve
Os sindicatos das federações nacionais dos portuários (FNP), estivadores (FNE) e demais avulsos (Fenccovib) participam de plenária, às 18h30, nesta quinta-feira (18), em Brasília. Eles vão analisar o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), da MP 595-2012, apresentado nesta quarta-feira (17), com as emendas à medida provisória, que regulamenta as atividades portuárias.

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