Medida provisória colabora com mudanças em portos secos
Por meio da medida provisória n° 612/13, os portos secos já podem receber cargas importadas ainda não liberadas ou de exportação já despachadas.
De acordo com o novo modelo, qualquer empresa poderá instalar um recinto desse tipo, desde que obtenha autorização da Receita Federal.
Para Milton Lourenço, diretor presidente da Fiorde Logística, ao contrário do que ocorria até agora o que vigorava era um regime de concessão em que a União estabelecia o local de instalação e, ainda por cima, definia o tamanho do empreendimento, depois de promover uma licitação para estabelecer o operador.
“Com esse modelo de viés estatal, o governo só colheu problemas, pois estimulou a burocracia, estabeleceu alguns “monopólios” e acumulou contra si ações judiciais que só contribuíram para desanimar aqueles empreendedores que poderiam se interessar pela atividade portuária”.
Para ele o governo entendeu que havia a necessidade da União fazer estudos de viabilidade da atividade.
Antes, os contratos se davam por um período de 25 anos, assim muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, já que, do contrário, tudo o que teria investido na área seria perdido.
Por outro lado, se não tivesse a certeza da renovação da concessão, provavelmente, deixaria de investir nos últimos anos de vigência do contrato.
Segundo o novo modelo, os contratos atuais serão respeitados, o que deverá reduzir o número de ações judiciais, razão principal para que o segmento tivesse chegado a um beco sem saída.
Além disso, as atuais empresas concessionárias também terão o direito de migrar para o novo modelo.
Sem contar que, no novo regime, as licenças ou autorizações da Receita Federal, que substituem as concessões, não terão prazo definido de exploração da atividade.
A única exigência é que haja uma agência da Receita Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.
Para ele a expectativa é de segurança jurídica e que haja uma rápida ampliação da infraestrutura retro portuária:
“Com certeza, em pouco tempo, deverá crescer o número de cargas que passam pelos portos secos, estimadas hoje em 20% das importações, com exceção do petróleo, e 5% das exportações”, completa.