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Medida que desonera folha também facilita criação de portos secos.

A medida provisória (MP) 612, que desonera a folha de 14 novos setores da economia, também traz uma série de ações para reduzir os custos da indústria brasileira com logística.
O texto facilita, por exemplo, a criação dos chamados portos secos, recintos localizados fora de portos e aeroportos onde se permite fazer armazenagem e controle de cargas que precisam passar pelo despacho aduaneiro.
Segundo o assessor da Receita Federal, Ronaldo Medina, a MP permite que as empresas possam obter licenças para a criação ou administração de portos secos. Hoje, esses recintos são operados pelo regime de concessão.

O país tem hoje 60 portos secos.

Medina explicou que a regulação atual é engessada, pois obriga o governo a fazer um estudo de viabilidade econômica sobre o local onde o recinto é instalado antes de fazer os leilões de concessão.
No entanto, a atividade econômica está mais dinâmica e um porto seco pode acabar ficando inadequado seja por sua localização ou seu tamanho.
- O sistema impõe um rigidez.O sistema de concessão é de 25 anos e prevê que um recinto só pode ser ampliado em até 25% - disse Medina, acrescentando:
- Não temos condição de acompanhar a demanda.
O assessor destacou que a Receita tem hoje demandas pela criação de cerca de 10 portos secos:
- Houve um amadurecimento dos empresários sobre demanda de infraestrutura e logística. O novo sistema desata nós e pode ampliar investimentos.

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