Contratos anteriores a 93 deverão ser prorrogados
A prorrogação de contratos portuários anteriores a 1993, muitos deles sustentados por liminares, foi contemplada quase ao apagar das luzes.
O texto final utilizou deverão no lugar de poderão.
Conforme Bussinger, foi um alívio para o próprio governo, que teria dificuldade em realizar mais de 50 licitações, atendendo TCU, Ministério Público e a própria Justiça.
Na ótica do articulista, os empresários de terminais dentro da lei atual, de 93, teriam ficado cabisbaixos.
Os contratos poderão ser prorrogados e terão de tomar decisões na incerteza da continuidade.