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Contratos anteriores a 93 deverão ser prorrogados

A prorrogação de contratos portuários anteriores a 1993, muitos deles sustentados por liminares, foi contemplada quase ao apagar das luzes.

O texto final utilizou deverão no lugar de poderão.

Conforme Bussinger, foi um alívio para o próprio governo, que teria dificuldade em realizar mais de 50 licitações, atendendo TCU, Ministério Público e a própria Justiça.

Na ótica do articulista, os empresários de terminais dentro da lei atual, de 93, teriam ficado cabisbaixos.

Os contratos poderão ser prorrogados e terão de tomar decisões na incerteza da continuidade.

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