MP dos Portos Secos começa a ser avaliada na Câmara
Medida Provisória trata da reestruturação da organização dos recintos nos chamados portos secos
Passadas as discussões acaloradas da votação da MP 595, a Câmara dos Deputados voltará a analisar uma Medida Provisória que impactará no setor portuário. Desta vez trata-se da MP 612/2013, que propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos. O projeto trata ainda da forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Há sete anos tenta-se eliminar a obrigatoriedade de licitação para a criação de Portos Secos no Brasil. Há hoje, no país, 67 portos secos em pleno funcionamento – 25 deles (37% do total) só no estado de São Paulo. Destes, apenas quatro não passaram por processos licitatórios e já foram instituídos pela nova condição (autorização da Receita Federal). Eles foram abertos em 2006, quando a MP 320 (que caducou, à época, no Senado) introduziu, pela primeira vez, o livre investimento no setor, sem o aval da União. Desta vez, o relator da matéria, deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), prevê mais diálogo e transparência nos debates sobre o assunto. Ao menos duas audiências públicas com empresários e usuários desses recintos alfandegados estão previstas para ocorrer até o fim do próximo mês, diz ele. “A MP faz parte do plano de facilitação de investimentos, previsto pela presidente Dilma Rousseff”, explica. A preocupação do deputado, porém, está na capacidade da máquina pública e dos órgãos reguladores de atender a possível alta demanda a partir da aprovação do texto. Em cada instalação, há a necessidade de ter pelo menos três ou quatro fiscais (auditores ou analistas) da Receita Federal. “Acredito na aprovação (da MP), mas prevejo problemas estruturais. Precisamos de mais servidores”. Além de autorizar o funcionamento dos Portos Secos, a Receita é responsável por fiscalizá-los e garantir a efetividade para que foram criados. Até então, eles eram implantados a partir de uma licitação feita pela União, que utilizava um terreno previamente escolhido. |