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Novo salário de práticos em portos pode parar na Justiça

A regulamentação dos serviços de praticagem no Brasil tem provocado uma briga nos bastidores, envolvendo os representantes do setor e a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (Cnap). Conhecidos pelos altos salários, os práticos - profissionais que manobram os navios desde a entrada no canal do porto até o cais - reclamam da falta de clareza da metodologia que define um preço-teto para a prestação de serviço.

A fórmula reduz em até 80% o valor cobrado pela praticagem e torna a atividade inviável, afirma o presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Ricardo Falcão. Ele conta que, em novembro do ano passado, a Conapra conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Secretaria de Portos (SEP, integrante da Cnap) a mostrar toda documentação envolvida na criação da metodologia de cálculo dos serviços. "Mas a decisão não foi cumprida e o Conselho teve de protocolar novo pedido na Justiça para entender os cálculos."

O diretor da SEP , Luis Claudio Montenegro, afirma que a informação não procede. "Montamos um processo de trabalho e fizemos mais de 40 reuniões em quase um ano. Publicamos a metodologia para cálculo da tarifa e recebemos 99 contribuições do setor. O documento foi colocado em consulta pública e explica com detalhes tudo que fizemos." A segunda etapa, diz ele, foi aplicar a metodologia em três zonas de praticagem (Salvador, Espírito Santo e Santos e São Sebastião). "Colocamos toda memória de cálculo em consulta pública."

O processo deveria ter sido encerrado nesta quarta-feira, 15, mas o governo decidiu prorrogar por mais 15 dias o prazo para recebimento de contribuições. "A consulta foi iniciada no período das festas de fim de ano. Estamos compensando esses dias", explica Montenegro. Na avaliação dele, se alguém tem dúvidas sobre o processo, tem de aproveitar agora para questionar e sugerir mudanças.

Ricardo Falcão, no entanto, reclama que a maioria das propostas dadas na primeira etapa foi descartada pela Cnap. "O que precisamos é parar essa consulta pública e voltar a discutir a primeira." Ele explica que o Conapra contratou um economista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e um econometrista para aplicar a metodologia criada. "Não conseguimos chegar aos valores definidos por eles. Também usamos dados de portos americanos (a metodologia brasileira foi baseada na praticagem dos Estados Unidos) e cerca de 15% dos serviços ficam com resultado negativo com a fórmula."

Na avaliação dele, num País com as dimensões do Brasil, não se pode criar uma regra única para todos os portos. A situação de um terminal na Bacia Amazônica é completamente diferente de Cabedelo, na Paraíba, afirma ele.

Do outro lado, Montenegro afirma que a metodologia considera todos os custos dos práticos e impostos. "O preço tem de remunerar bem o serviço. E vai remunerar, pois pegamos o benchmark dos práticos americanos. Ou seja, a remuneração dos brasileiros vai ser equivalente à americana." A expectativa é que, em dois meses, a Comissão consiga entregar o relatório com todas as mudanças à Marinha.

Há hoje no Brasil 411 práticos - alguns com salário que pode chegar a R$ 100 mil, segundo fontes do setor. A atividade sempre foi alvo de críticas por ser considerada um monopólio. Cada porto é servido por uma zona de praticagem. Em Santos, por exemplo, apenas uma empresa atende o tráfego de navios.

A cobrança pelo serviço é negociada entre a empresa de praticagem e os grupos armadores - os principais interessados na nova regulamentação. Para Falcão, o setor espera um novo diálogo por parte do governo nos próximos 15 dias. Se continuar como está, novos questionamentos devem ser feitos na Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Paraná Online

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Liminar evita redução de preço do serviço de praticagem

A Justiça concedeu nesta quinta-feira, 16, decisão liminar favorável ao Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) que proíbe o tabelamento generalizado de preços para o setor, informou a entidade. Segundo a nota do Conapra, esta hipótese vinha sendo estudada pelo governo, que colocou em consulta pública parâmetros que determinariam os preços para a atividade nas Zonas de Praticagem de Salvador, do Espírito Santo e de São Paulo. A praticagem é uma atividade que garante a condução segura de navios aos portos marítimos e a estuários de rios brasileiros.

Conforme o comunicado do Conapra, a decisão da Juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina que os preços do setor somente podem ser fixados em casos excepcionais de interrupção de prestação de serviço. "Ela lembra que a praticagem, apesar de atividade essencial, é um serviço privado e portanto 'não podendo este ser objeto de cerceamento, a não ser em casos extremos, sob pena de violação do princípio da livre iniciativa'". Na decisão liminar, segundo o conselho, a juíza diz ainda que prevalece a negociação entre as partes.

"A negociação de preços entre usuários e prestadores de serviço funciona bem há mais de 50 anos no Brasil, regulada pela Autoridade Marítima", diz, na nota, o presidente do Conapra, Ricardo Falcão.

"Há um ano o governo criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) que tinha como missão estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento da atividade. Neste período as sugestões e tentativas de diálogo dos práticos não foram levadas em conta", diz o Conapra. A entidade destaca que, em meados de dezembro, para sua surpresa, a Comissão divulgou por meio de uma consulta pública preços máximos para o serviço. O prazo desta consulta terminaria na última quarta-feira, 15, mas foi prorrogado por 15 dias.

Ainda de acordo com a decisão judicial, diz o Conapra, a CNAP, embora possa propor preços máximos, exclusivamente a Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) poderá implementá-los "quando comprovadamente houver uma situação de risco à permanente disponibilidade do referido serviço em uma determinada zona de praticagem, em decorrência do desequilíbrio das forças de mercado reguladoras, entre os prestadores (os práticos) e os tomadores do serviço de praticagem, naquela atuantes, com potencial risco à ordem pública".

"Com a decisão da Justiça, a expectativa do Conapra é de que o governo acate a lei 9.537/1997 que regulamenta a praticagem do Brasil e que estabeleça o diálogo com o setor para que sejam resolvidas as questões relativas ao serviço de praticagem e problemas mais sérios como é o caso da judicialização decorrente da falta de regulação do Transporte Marítimo", afirma a entidade.

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