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THC: Sri Lanka devolveu ao porto o que é do porto

Enquanto, no Brasil-hospedeiro, estamos discutindo com o órgão regulador, se em terminais arrendatários se praticam tarifas ou preços privados; enquanto estamos discutindo o cumprimento da Constituição Federal de 1988 e o Marco Regulatório do setor para que, finalmente, os armadores estrangeiros sejam autorizados a operar na nossa navegação de longo curso, fiscalizados e regulados, o mundo parece evoluir a passos largos, enquanto ficamos para trás, por isso, o Brasil está na desastrosa 135ª posição em infraestrutura portuária, de acordo com o relatório sobre competitividade do Fórum Econômico Mundial 2013 que pesquisou 144 países.

Lembram-se da Nigéria? Lembram-se quando afirmamos que a Nigéria outorga autorizações, fiscaliza e regula a atividade de armadores estrangeiros e que estávamos atrás deles?

Pois é, agora apertem os cintos, porque temos mais uma novidade: O Sri Lanka expurgou o THC e a Índia está indo para o mesmo caminho. 

Isso porque, os governantes e os reguladores desses países entendem muito bem o nível elevado de letalidade dessa indústria de rede composta por armadores estrangeiros.

Mencione-se que a China, em 18 de abril de 2006, depois de dois anos de investigação baniu o THC.

Enquanto os outros evoluem, temos que ouvir de servidores da ANTAQ que a Agência autorizou o THC para seguir uma tendência mundial, mesmo sabendo que, de forma contraditória, não segue a tendência mundial de fiscalizar e regular a atividade de armadoras estrangeiras, porquanto não cumpre seus deveres legais, tampouco seu Regimento interno, que é claro ao determinar que a ANTAQ deve seguir à risca a Lei n. 10.233/2001. 

A ANTAQ, através da Resolução 2.389/12, autorizou a cobrança do THC pelos armadores.

Esta Resolução “aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados”.

De cara, perguntamos: Quais os padrões regulatórios do THC, seguidos e executados pela ANTAQ? Existem?

Se a malsinada Resolução 2.389/12 é uma norma que trata de serviços portuários executados em instalações de uso público, nos portos organizados, é óbvio que os terminais em questão são arrendatários, passaram por processos de licitação, seguem o princípio da concessão pública e praticam tarifas.

Isso está na Lei e não abre margem para entendimentos contrários.

Realmente, o poder que essa indústria de rede da armação estrangeira exerce é tão impressionante e a sua capacidade de captura é tão grande que nem os terminais públicos e privados podem contra ela.

No Brasil, isso fica evidenciado ainda mais, pois, a Agência Reguladora, permitiu que tarifas portuárias, que devem, obrigatoriamente, ser homologadas pela ANTAQ e passar pelo Ministério da Fazenda, fossem entregues e administradas pelos armadores, sem fiscalização e, consequentemente, sem regulação. 

Com efeito, dentro do mesmo terminal arrendatário, os usuários pagam pelo mesmo serviço, tarifas com dezenas de valores diferentes, prova da total falta de regulação.

O pior é que os usuários são prejudicados duas vezes, no mínimo, por essa desídia do órgão regulador.

Primeiro, porque pagam tarifas aos armadores, sem que sejam cumpridas as normas que determinam homologação e sem que o ressarcimento seja comprovado.

Depois, porque os próprios terminais que perdem dinheiro com o THC em poder dos armadores, tiram essa diferença dos usuários, pois as contas deles têm que fechar.

E tem gente que diz que a ANTAQ trabalha a favor dos usuários! Com todo respeito, a ANTAQ, ao permitir que os armadores cobrassem o THC, contribuiu e muito para o aumento dos custos portuários para os usuários.

Legislou contra o interesse nacional, pois quem paga essa conta cruel são os que fazem a roda da economia girar, os que produzem e os que comercializam.

Nesse quadro, o hospedeiro é o Brasil, por meio da Antaq, e o parasita é aquele que cobra por serviços que não presta.

O mais escandaloso é que a ANTAQ permitiu que armadores estrangeiros, que estão operando aqui em situação irregular, cobrassem tarifas de THC e não fiscaliza o ressarcimento determinado pela norma cujos “parâmetros regulatórios” jamais saíram do papel.

Parece que, no tocante ao THC, a Resolução 2.389/12 foi feita na medida certa para alimentar essa poderosa indústria de rede.

Não conseguimos pensar diferente!

Impressiona a todos como a armação estrangeira consegue as coisas no Brasil.

Trabalham sem outorgas de autorização, fiscalização e regulação, exploram os terminais públicos e privados, ganharam da ANTAQ benefício de cobrar tarifas portuárias, retirando de quem vence processos licitatórios o poder de cobrar pelos seus serviços.

Prejudicam os usuários de forma escrachada e ainda conseguem que o governo brasileiro compre a sua briga com a praticagem ao criar o CNAP – Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem que, obviamente, defenderá os interesses da armação, sob uma suposta e improvável redução de custos que os usuários jamais verão.

O Brasil não aguenta mais ver esse verdadeiro escárnio que estão fazendo com o setor portuário, usuários e empresas brasileiras de navegação.

Essa falta de regulação está quebrando empresas brasileiras que estão deixando de investir no modal aquaviário para atuar no modal rodoviário, como a Maestra, que encerrou suas atividades com prejuízo de mais de R$ 100 milhões.

Grita a todos a necessidade de mudanças dentro do órgão regulador. Infelizmente, não sabemos o que os diretores da ANTAQ conhecem de fato sobre transporte marítimo internacional e sobre como regular essa indústria de rede, cujos atos são combatidos em todos os cantos do mundo, inclusive em seus países de origem.

Lamentavelmente, os Senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura, os mesmos que conduziram os diretores da Agência aos seus cargos, não sabem sequer o que é um navio e que ignoram o que é shipping.

Todos adoram quando recebem notícias de que estamos fazendo intercâmbios com a Bélgica, Holanda e outros países avançados nas questões portuárias.

Todavia, deveríamos sugerir que servidores da ANTAQ fizessem intercâmbios com o Sri Lanka, Índia e Nigéria, onde há inclusive um Conselho Nacional de Usuários, criado por lei em 1978, para que possam aprender um pouco mais sobre regulação, pois, esses países, estão na nossa frente.

Comparem o Brasil com esses países quando discutirem regulação!

Sabemos não ser chique e nem sofisticado, principalmente para alguns executivos mais internacionalizados, contudo, é a realidade que temos.

O THC é apenas um dos problemas.

E o que falar das “taxas extra fretes” criadas ao bel prazer dos armadores?

E o que falar dos valores das diárias de demurrage dos containêres sem regulação?

E o que falar dos fretes que, sem explicações, dobram de preço, como foi o caso do tráfego da China no Final de 2013?

A ANTAQ precisa devolver ao porto o que é do porto. A ANTAQ precisa expurgar o THC, assim como fez o Sri Lanka.

O THC em poder dos armadores prejudicará a concorrência entre terminais, pelo menos a que venha favorecer usuários.

Não é justo que os terminais públicos e privados invistam, assumam todas as responsabilidades e riscos operacionais e executem todo o trabalho, para que, no final, um terceiro poderoso e capturador-parasita venha e cobre no lugar deles, os remunere mal, e ainda cobrem caro dos usuários, descumprindo a norma do órgão regulador!

Quem paga a conta? Claro que são os usuários. Essas artimanhas regulatórias contam com as bovinas mansidões daqueles que pagarão a conta e que precisam se organizar urgentemente.

ANTAQ olhe para além mar, devolva ao porto o que é do porto e beneficie os usuários com reduções de custos portuários!

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