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Log-In informa mudança na gestão do AFRMM

Log-In informou que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 8.257, de 29 de maio de 2014, regulamentando a Lei 10.893/2004, que regulamenta o Decreto-Lei 2.404/1987 que instituiu o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).

O decreto determina que a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM passem a ser de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em substituição a gestão do Ministério dos Transportes por intermédio do CDFMM (Conselho Diretor do Fundo Marinha Mercante).

Fica agora a cargo do Departamento da Marinha Mercante, a análise do direito creditório, a decisão e o pagamento dos processos de restituição e de ressarcimento referentes ao AFRMM relacionados a pedidos ocorridos até a data de início de vigência do decreto.

A transferência é um importante marco para a cabotagem, podendo proporcionar maior celeridade nas liberações de recursos do AFRMM para aplicação nos navios em construção em estaleiros brasileiros.

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