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Secretaria de Portos e Anvisa reforçam estratégia de controle

A Secretaria de Portos (SEP/PR) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram na última sexta feira (3), a Nota Técnica nº 01/2014 com orientações sobre medidas de controle para Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pelo vírus Ebola.

A Nota foi assinada na manhã do mesmo dia durante reunião do Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI - ESPII).

Em 8 de agosto de 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a epidemia de doença pelo vírus Ebola na África Ocidental como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). 

A OMS recomenda que os países reforcem seus planos de contingência para a doença.

Diante deste quadro, a Nota Técnica reforça as medidas no setor portuário e de navegação para contenção da entrada do vírus no Brasil.

As orientações são para que os Planos de Contingências dos portos sejam revisados e adequados a casos suspeitos de Ebola, de acordo com orientações do Ministério da Saúde (MS).

No Brasil, 22 portos brasileiros já possuem Planos de Contingência e a SEP/PR já está implementando os demais.

Dentre outras medidas, o documento também prevê a realização de exercícios de mesa e simulações com todos os envolvidos para validar os protocolos e procedimentos. Os Planos devem ser divulgados para toda a comunidade portuária.

Além disso, a Nota orienta que os comandantes dos navios, bem como qualquer membro da comunidade portuária, devem informar a autoridade de saúde sobre rumores e denúncias da presença a bordo de viajante que apresente quadro compatível com a definição de caso suspeito de doença pelo vírus ebola.

Esses casos deverão ser tratados seguindo os protocolos definidos nos Planos de Contingência.

A Nota Técnica também dispões sobre resíduos sólidos gerados a bordo das embarcações com caso suspeito, que devem manuseadas seguindo as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos conforme RDC nº 56 de 06 de agosto de 2008.

 

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