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Mudança na praticagem

Mudou tudo na praticagem. A 5ª. turma do Tribunal Regional Federal (TRF-2) cassou liminar que impedia a Comissão Nacional de Assuntos de Praticagem de impor teto máximo a essas operações.
 
Com isso, a vitória passa aos armadores. A CNAP havia fixado o teto, o que foi cassado por liminar da praticagem e, agora, a decisão de um tribunal modifica totalmente a questão, permitindo ao governo fixar teto máximo para cobrança pelos práticos.
 
A tese do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) era a de que o Decreto 7.860/2012, que criou a CNAP, afrontaria a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, que previa fixação de preços apenas em caráter especial.
 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, disse que a lei admite a fixação de preço para o serviço de praticagem por parte da autoridade marítima.
 
O magistrado acentuou que, com isso, o Decreto 7.860/2012 não ofendeu a lei, “que sempre permitiu a intervenção da autoridade administrativa de forma a garantir a disponibilidade da praticagem em vista da essencialidade do serviço”.
 

 

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