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A solução para os portos passa pelo respeito à lei

A urgência da retomada dos investimentos para que o país melhore sua competitividade no cenário internacional entrou na agenda da Secretaria Especial dos Portos, em intenção já manifestada pelo ministro Edinho Araújo.

Dos 969 milhões de toneladas movimentadas nos portos nacionais em 2014, 64% passaram por terminais privados. Quando o governo impõe taxas e limites sobre essa atividade, ele nada mais faz do que onerar o custo dos produtos no mercado interno e nas exportações. Tais atos, feitos de forma abusiva e até mesmo ilegal, além de exporem a fragmentação do poder público, causam retrocesso econômico, dada a importância do setor portuário para a balança comercial brasileira.

O problema começa na elaboração das leis. O Congresso faz pouco uso da Lei Complementar nº 95, de 1998, aprovada pela casa, e que dispõe sobre a redação, a alteração e a consolidação das leis. O resultado são leis feitas de afogadilho,mal redigidas e que tratam de vários assuntos ao mesmo tempo, sem contar com as emendas conhecidas por “barriga de aluguel”.

Da outra parte, o Poder Executivo, a quem cabe implementar as leis por meio de decretos, não tem cumprido com rigor esse papel, justificando o bordão “no Brasil, há leis que não pegam”. O Poder Executivo acaba, às vezes, exorbitando do seu poder regulador, inovando e dispondo de forma contrária às próprias leis.

Essa conduta também contamina os entes públicos de escalões inferiores, que se alçam à condição de legisladores, expedindo portarias e resoluções em desacordo com as leis e avançando em matérias de competência do Congresso Nacional. Como se não bastasse essa conduta ilegal, órgãos públicos acabam por aplicar leis ou normas com efeito retroativo, que prejudicam contratos juridicamente perfeitos.

Dois exemplos demonstram a confusão criada no ambiente regulatório: extrapolação de competência na Portaria nº 404/2012 da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que estabelece procedimentos e fixa a cobrança de valores pela cessão de espaços físicos em águas públicas para a instalação de terminais portuários.

Tal exigência está sendo imposta não só para os novos terminais, mas também para os já instalados, como se a portaria pudesse alcançar empreendimentos anteriores a sua vigência.

Falta competência legal à SPU para, mediante uma simples portaria, sem força de lei, impor ônus financeiros e burocráticos às instalações portuárias, além de invadir área de competência da Secretaria dos Portos (SEP) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O artigo 39 do Decreto nº 7.675/2012 deixa claro que a competência da SPU se restringe aos bens imóveis da União, não alcançando águas públicas.

O segundo exemplo, que denota inconsistência da legislação, é a Portaria SEP nº 110/13, que cria severas restrições à ampliação das instalações portuárias privadas localizadas dentro ou fora de áreas de porto organizado. Dentro dos portos organizados não pode haver ampliações; fora, somente no limite de 25% da área ocupada pelas instalações originais.

As empresas titulares de terminais portuários privados são proprietárias dos respectivos terrenos, bem como das instalações em terra e sobre águas, não se tratando esse conjunto, portanto, de bem público. A restrição à expansão de um terminal privado é uma intervenção ilegal no direito da empresa empenhada em investir no seu próprio negócio.

Tal proibição se contrapõe à livre iniciativa, assegurada pela Constituição Federal, e ainda implica o não cumprimento dos objetivos governamentais, consagrados na Nova Lei dos Portos (nº 12.815), de estimular investimentos privados e fomentar a concorrência no setor.

Esperam-se ações imediatas e definitivas para que o Brasil possa voltar a navegar em águas mais calmas, livre de atos normativos e interpretações que ferem a livre iniciativa e os interesses nacionais. É fundamental haver respeito às leis e à competência do Congresso Nacional, sem o que ficará comprometido o desenvolvimento não só dos portos, mas de toda a economia brasileira.

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