Empresários pedem mudanças na lei para evitar aumento de 30% no número de avulsos
O setor empresarial cobrou do governo que aplique a Convenção 137 da OIT para evitar o aumento dos custos com trabalhadores portuários avulsos (TPA) nos próximos anos. Na última quinta-feira (25), o presidente da Comissão Portos, Mauro Santos Salgado, destacou ao ministro dos portos, Edinho Araújo, a necessidade de o governo avaliar mudanças nas regras dos avulsos. Uma projeção da Fenop estima que o número de TPA deva aumentar cerca de 30% até 2018. Salgado avalia que o setor ainda não percebeu o tamanho do problema, mas disse que o impacto da Lei dos Portos (12.815/2013) e dos regramentos associados já começou a ser sentido pelo setor privado. “Ao invés de diminuir o número dos TPA, conforme a OIT 137 preconiza, haverá uma ampliação. A hora que eles ficarem sem atividade, vamos ter que pagar uma renda mínima para cada um deles. É imprevisível a conta que teremos que pagar no futuro nessa questão laboral”, disse Salgado durante evento promovido pela Comissão na Firjan para que o ministro apresentasse o PIL 2015 a empresários.
O presidente da Comissão Portos disse que a legislação cuida mais de questões sindicais do que laborais. Salgado alega que os trabalhadores estão tentando com os regramentos adicionais à Lei 12.815/2013 fazer com que a Convenção 137 seja adotada parcialmente, sobretudo no ponto que trata da renda mínima. “Vamos ter no futuro de uma base sindical e laboral aumentando e vamos ter que dar renda mínima para o resto da vida. A lei diz que o TPA só deixa de ser trabalhador portuário no dia que ele quiser. Nem aposentando, ele perde o registro. Vamos ter uma base crescente”, teme. Uma curva feita pela Fenop aponta que a quantidade de TPAs, que havia caído de 43 mil em 1993 para 23 mil em 2011, voltou a crescer e chegou a 25 mil TPA em 2014. A expectativa é que esse número atinja 33 mil TPA em 2018, o que representa acréscimo de 32% em relação aos números atuais.
Salgado, da Comissão Portos, atribui essa tendência ao fato de os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), por lei, precisarem registrar a quantidade de trabalhadores os quais os novos terminais portuários pretendem empregar. A convenção 137 da OIT foi criada para proteger a mão de obra avulsa dos portos contra o desemprego, por causa da mecanização, especialmente a conteinerização, que diminui as ofertas de trabalho no porto. A norma protege o contingente, mas estabelece algumas exigências como a diminuição da quantidade de trabalhadores e sindicatos e a renda mínima para excesso de contingente que não consegue trabalhar nos portos. Durante o evento, Salgado disse ainda que a lei 12.815/2013 não é autoaplicável porque grande parte dos artigos depende de regramentos adicionais, o que aumenta o risco dos investidores e atração de empresas.
A Comissão Portos também defendeu outras mudanças, como o fim do limite à expansão de terminais privados, e se colocou à disposição do governo para contribuir na implementação de melhorias para gestão e administração dos portos públicos.