ANTAQ expede resolução normativa sobre Exploração dos Portos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq publicou a Resolução Normativa nº 7, que aprovou a norma regulamentadora da exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da administração do porto, no âmbito dos portos organizados, que é o bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
Um dos pontos de destaque da norma é a possibilidade da unificação dos contratos. Assim, a Resolução, em seu art. 3º, parágrafo único, dispõe que se for o caso, poderá haver a unificação de contratos de arrendamento independentes, celebrados entre a administração do porto e um mesmo arrendatário, devendo o processo respectivo abranger o reequilíbrio econômico-financeiro e o prazo de encerramento contratual unificado.
A Resolução Normativa traz diretrizes sobre as licitações para arrendamentos do setor, sobre as prorrogações contratuais, sobre a passagem – acesso a área do porto organizado, arrendada ou sob gestão da administração do porto, pactuado mediante instrumento contratual oneroso junto ao interessado em desenvolver atividade de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
TCU aceita a unificação, mas com regras específicas
É importante atentar que o Tribunal de Contas da União – TCU se manifestou este ano em acórdão, prolatado após consulta da Secretaria de Portos, no sentido de que tal unificação deve seguir certas regras específicas. A Corte de Contas registrou que, em regra, no caso de unificação de contratos que tenham termos finais de vigência distintos, não é possível que o prazo de vigência do contrato unificado extrapole o menor prazo de vigência remanescente, considerando-se uma única prorrogação possível, quando prevista, entre as avenças a serem consolidadas.
Para a advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, e especialista em Portos, Cristiana Muraro, esse julgamento evidencia que a Corte de Contas tem assumido postura mais conservadora em relação à interpretação do novo marco regulatório do setor portuário e demonstra sua atenção com a necessidade de licitação prévia aos arrendamentos portuários.
Conforme a especialista, o sucesso nacional na positivação da balança comercial depende, principalmente, dos instrumentos de escoamento de produção. Não se cogita em sucesso comercial quando a produção se perde nos caminhos e entraves da malha viária nacional. Cientes da importância dessa ampliação, o Governo Federal passou a dar mais atenção e ter postura mais ativa à área de infraestrutura.