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Parecer do órgão, entregue ao Ministério Público Federal (MPF), trata de questão polêmica.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) emitiu um ofício em que afasta qualquer possibilidade de a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) cobrar tarifas da Portonave, em Navegantes, além da chamada “tabela 1” _ taxa que é cobrada dos armadores que operam os navios, para cada atracação.

O documento foi entregue ao Ministério Público Federal (MPF) em resposta a um inquérito, instaurado em junho pelo procurador Renato de Rezende Gomes, que apura se o porto de Navegantes foi beneficiado por não ter que pagar as mesmas taxas do porto público, e se isso causa concorrência desleal.

O inquérito foi motivado por uma denúncia do Sintac, sindicato que representa trabalhadores administrativos portuários em Itajaí, Laguna e Navegantes.

Para o Sintac, o problema está no fato de uma pequena parte do cais da Portonave, e o espelho d`água onde atraca o navio, fazerem parte da chamada poligonal do porto organizado, ou seja, a área que é considerada pertencente ao porto público.

O sindicato entende que, se está _ pelo menos em parte _ no porto público, e usa o mesmo acesso aquaviário, o terminal deveria arcar com as mesmas tarifas que a APM Terminals, arrendatária do Porto de Itajaí, que opera na margem oposta. Como não há legislação regulamentando o caso, o Sintac defende que se cobre de Navegantes a “tabela 3” _ tarifas que incidem sobre uso de infraestrutura.

No ofício, assinado por Maurício Souza, chefe da Unidade Administrativa da Antaq em Santa Catarina, o órgão federal afirma que a questão se esgotou quando entrou em vigor o novo marco regulatório dos portos, em 2013. A lei afirma que não há terminal de uso privado (TUP) em área de porto organizado _ e que as “autorizações em vigor deveriam ser adaptadas a ela”, conforme a Antaq. Ou seja, a poligonal deveria ser redesenhada para excluir os terminais privados de área pública.

O órgão afirma, ainda, que as alterações deveriam ter sido feitas em até um ano após a lei ter entrado em vigor.

O Porto de Itajaí está, no momento, finalizando um levantamento topográfico de sua área, e deve encaminhar ao Ministério dos Transportes uma proposta de alteração que libera da área de porto público o cais da Portonave, o que resolveria a questão. 

A Portonave afirmou, em nota, que está “totalmente adequada à legislação vigente” e que não há que se falar em “tabela 3” em seu caso, já que essa tarifa diz respeito ao uso de infraestrutura terrestre e o porto de Navegantes tem estrutura própria.

Completa afirmando que a assimetria concorrencial entre portos públicos e privados não existe e que o assunto já foi discutido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sem evidência de desvantagem para qualquer um dos terminais.
 
A própria superintendência do Porto de Itajaí tentou cobrar mais taxas da Portonave no ano passado, quando teve as contas atingidas pela queda de 50% na movimentação da APM Terminals.

Como as tarifas incidem sobre operação, a receita ficou apertada e a cobrança do terminal no outro lado da margem foi vista como uma possibilidade de aumentar os ganhos. Na época, a Antaq também respondeu que não há meios legais que enquadrem o porto de Navegantes nas tabelas públicas.
 
Na resposta que enviou ao MPF e ao próprio Sintac, a Antaq levantou uma questão polêmica: o custo da “tabela 1” (cobrada dos navios), estabelecido pela superintendência do Porto de Itajaí.

 Num momento em que o porto pleiteia no governo federal dragagem emergencial de R$ 65 milhões, diz o órgão que essa tarifa “deve custear toda a manutenção  (...) incluídas todas as dragagens necessárias, tanto de manutenção quanto de aprofundamento”.

O órgão sugere que cabe ao porto “buscar a adequação dos valores da tabela 1” e  manter uma reserva  “para eventuais contingências como as enchentes do Rio Itajaí-açu”.

 
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