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Uma disputa e uma conta milionária

Uma disputa entre os recintos alfandegários e os terminais portuários por conta da taxa cobrada pelos terminais, tem gerado uma intensa discussão. O motivo: a separação e entrega de cargas importadas, após a descarga do navio. No Porto de Santos, por exemplo, o valor máximo da taxa chamada de Terminal Handling Charge (THC2) é de R$ 123 por container.

Em recente decisão, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça) decidiu a favor da legalidade da taxa cobrada por um terminal portuário de Santos. A ação foi ajuizada por um terminal retro alfandegado (TRA) - no qual se executam serviços de controle aduaneiro.

Desembargadores do TJ-SP ainda divergem sobre a legalidade da cobrança e a Justiça Federal, por sua vez, tem anulado condenações de terminais portuários no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O entendimento do órgão é o de que a taxa viola a ordem concorrencial vigente. No Cade, as penalidades podem variar de 0,1% a 20% do faturamento.

De acordo com o advogado do recinto alfandegário, Fábio Barbalho Leite, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo, Marques Sociedade de Advogados, esse serviço de segregação de contêineres já faz parte do pacote pago por meio da THC, destinado a cobrir os custos de movimentação do contêiner até seu embarque na exportação ou até sua entrega ao cliente na importação, no terminal portuário. "É como se eu enviasse um Sedex para a minha família em Natal e, quando a encomenda chegasse na agência de lá, entrassem em contato com meus familiares para cobrar uma nova taxa para poder entregá-la", diz.

Além desse serviço a mais não existir, na opinião de Leite, há uma prática anticoncorrencial reconhecida pelo Cade, já que de acordo com o advogado, esse valor da THC2 é cobrado pelo terminal portuário do recinto alfandegário, que ou assume o ônus ou o repassa ao consumidor - no caso os importadores. "Como o terminal portuário também oferece um serviço de alfandegamento, dá um desconto no seu preço, por não pagar o THC2, e torna seus preços melhores do que os concorrentes que pagam a taxa."

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª e o da 3ª Região recentemente anularam multas aplicadas pelo órgão a terminais. Segundo as decisões, o Cade não seria competente para tratar do tema, regulamentado pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

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