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Convenção para o Controle da Água de Lastro

A partir de 8 de setembro de 2017 passa a vigorar, mundialmente, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. Com esta medida, os navios enquadrados na Convenção precisarão instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir a regra D-2 – Norma de Desempenho de Água de Lastro.

O propósito desta regra é prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos exóticos invasores e agentes patogênicos que possam ser transportados na água de lastro dos navios que entram nos portos.

Apesar de ter sido adotada internacionalmente em 13 de fevereiro de 2004, a própria convenção estabeleceu que somente passaria a vigorar 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 países cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial. A adesão da Finlândia, em setembro de 2016, fez com que esses números fossem atingidos.


Convenção foi adotada em 2004, porém, demorou muito para que as 30 adesões fossem efetivadas
Após isso, durante o decurso do prazo de um ano previsto para o início da exigência do cumprimento da Regra D-2, algumas questões de ordem técnica e logística permaneciam sem respostas satisfatórias.

Assim sendo, durante última reunião do Marine Environment Protection Comitee (MEPC-71), realizada em julho desse ano, foi decidido que o cumprimento da Regra D-2, para as embarcações existentes, estaria vinculado à data de renovação do International Oil Pollution Prevention Certificate, o que, na prática, postergou o prazo para o cumprimento da regra D-2 em pelo menos mais dois anos.

Para os navios novos, ou seja, aqueles que terão quilha batida a partir de 08 de setembro de 2017, o cumprimento da regra D-2 dar- se-á a partir da entrada em operação do navio. Com essa decisão, espera-se que todos os navios até o ano de 2024 estejam cumprindo a regra D-2.

Fonte: Diretoria de Portos e Costas

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