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TST avaliará em fevereiro aplicação de reforma

Apesar do parecer elaborado pela Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicar que alguns pontos da reforma trabalhista não se aplicam aos contratos vigentes ou aos processos propostos antes da nova lei, o tema só deve ser definido em 6 de fevereiro pela Corte.

Essa é a data da sessão do Pleno que reunirá os 27 ministros do tribunal para aprovar mudanças nas súmulas. O resultado dos debates, porém, é incerto, pois há uma conhecida divisão interna de entendimento do Tribunal em relação ao assunto.

O governo defende que a reforma se aplica a todos os trabalhadores, mas a questão é polêmica entre advogados e ministros do TST. O presidente da Corte, Ives Gandra Martins Filho, tem defendido a aplicação ampla da reforma.

Ele entende que essa é uma forma de evitar contratos desiguais e empregados demitidos e substituídos por outros contratados de forma mais vantajosa para as companhias.

Já o parecer elaborado pela comissão de jurisprudência da Corte, formada por três ministros, aponta em outra direção.

O documento é assinado pelos ministros João Oreste Dalazen (então presidente da comissão, agora aposentado), Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado.

O texto foi encaminhado aos demais magistrados do tribunal e também a advogados, que poderão se manifestar na sessão de fevereiro.

As súmulas e orientações jurisprudenciais abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas in itineres, férias, diárias intrajornada, prescrição intercorrente, revelia, custas processuais, entre outros.

A comissão analisou 34 súmulas e sugeriu mudanças e adequações dos textos à reforma trabalhista.

Em algumas, os ministros afirmam que alterações da reforma não se aplicam aos contratos vigentes – como horas in itinere e gratificações – e propõe uma modulação dos textos.

Na súmula 90, primeira a ser analisada, trata das horas in itinere.

Os ministros afirmam que a nova lei se aplica aos contratos de trabalho se não ferir direito adquirido do empregado ou empregador.

O documento pondera que essa prática apresenta o “efeito perverso” de, eventualmente, estimular a despedida de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos, mas qualquer outra solução seria vulnerável a questionamento constitucional.

O advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS Advogados, destaca que as mudanças propostas pela comissão precisarão ser chanceladas pelos demais integrantes da Corte.

“O Tribunal está tentando dar uma resposta à angústia gerada na sociedade pela insegurança jurídica inerente na reforma trabalhista. Ainda é um debate inicial originado na comissão de jurisprudência do tribunal”, afirma.

Apesar de considerar a proposta da Comissão uma orientação inicial, o advogado concorda que alguns dispositivos da reforma trabalhista só devem ser aplicados a novos contratos.

“O fato é que um trabalhador contratado na vigência de uma lei não pode ter seu contrato de trabalho completamente alterado tendo em vista que as bases do contrato foram assentadas na lei anterior”, diz.

“O elemento surpresa é proibido no sistema”, afirma Erick Wilson Pereira, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pereira explica que se a regra prejudica o trabalhador, ela não pode retroceder. “No TST há uma divisão muito grande (sobre a vigência), com duas correntes absolutamente antagônicas”, diz.

Além disso, mesmo depois da decisão do TST, o tema deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o professor.

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