TCU multa presidente da Docas por falta de dados sobre contrato
O diretor-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Alex Oliva, foi multado em R$ 29,9 mil pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O motivo foi a não apresentação de informações sobre a contratação, sem licitação, de um escritório para defender a estatal na arbitragem sobre a dívida do Grupo Libra.
Pelos cálculos do Governo, o débito da arrendatária supera a marca de R$ 2 bilhões. Já os custos com a defesa giram em torno de R$200 milhões.
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá é responsável por definir os valores a serem pagos pela Libra, cuja dívida se arrasta desde 1998.
A previsão é de que o processo seja concluído em setembro do ano que vem.
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, mas o processo é considerado mais rápido por levar até dois anos.
Embora tenha sido autorizado pela extinta Secretaria de Portos (absorvida pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil), em 2015, o processo só foi iniciado dois anos depois.
Este foi o tempo necessário para que a Docas concluísse a contratação de sua defesa. O escritório escolhido foi o Wald e Associados. E é justamente esta questão que está em análise no TCU.
Há a suspeita de que o escritório já prestava serviço para a Docas antes da contratação.
Mas, diante da falta de informações prestadas pela Autoridade Portuária, o órgão regulador optou por multar o responsável pela estatal, mesmo antes de concluir as investigações.
“A Secex/SP (Secretaria de Controle Externo do TCU) considerou que a Codesp não comprovou a presença dos requisitos necessários à contratação do escritório de advocacia por inexibilidade de licitação, nem apresentou justificativas para o preço negociado com o escritório escolhido que poderia superar R$ 200 milhões”, destacou o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
A apuração do órgão regulador começou em 2016.
Diante das suspeitas de irregularidades na contratação da defesa da Codesp, o TCU pediu informações sobre as justificativas de preço e escolha do escritório.
Também foi solicitada a apresentação, em 60 dias, de detalhes sobre o processo de contratação.
Três ofícios foram encaminhados à Autoridade Portuária, em dezembro de 2016 e em junho e agosto do ano passado.
Em todos os casos, houve o alerta de que a não apresentação das informações no prazo estabelecido poderia render uma multa ao representante da Docas.
Mas apenas em setembro do ano passado, a Codesp pediu 15 dias para responder aos ofícios.
Esgotado o prazo, a Docas foi novamente notificada. Apenas em outubro, a Superintendência Jurídica da Codesp prestou algumas informações.
No entanto, elas não foram consideradas suficientes pelo TCU.
“O superintendente não anexou ao expediente o processo de contratação, nem nenhum dos documentos que deveriam compô-lo, a exemplo de orçamentos, pesquisas de preços, consultas a interessados, notas técnicas com justificativas para a escolha, minuta de contrato, preço e condições negociadas etc”, afirmou o Rodrigues em seu voto.
Desídia
Para o ministro do TCU, foi configurada conduta desidiosa, que tem multa prevista na Lei nº 8.443, que regula o órgão controlador. Isto porque a Docas foi negligente ao não apresentar as informações solicitadas.
“Ressalto que não se está a apreciar, neste momento, o mérito da contratação do escritório de advocacia escolhido, matéria que ainda comporta discussão, mas, sim, o não atendimento à diligência determinada por esta Corte, cujo cumprimento foi reiteradamente reclamado pela Secex/SP, o que deve ser motivo de firme reprimenda”, destacou o ministro do TCU, em seu voto.
O relatório que deu origem à decisão de Rodrigues ainda leva em consideração outras diligências que não foram atendidas pelo diretor-presidente da Codesp.
O executivo já foi multado em ao menos um caso pela mesma infração.
“O Sr. José Alex Botelho de Oliva assumiu a presidência da Codesp no final de 2015. Desde então, o processo de comunicação com o TCU vem se deteriorando. Atualmente, a Secex/SP encontra dificuldades até mesmo em respostas de simples diligências”, consta no relatório da área técnica do órgão regulador.
Resposta
Oliva terá 15 dias para arcar com a multa de R$ 29.994,01.
A dívida pode ser cobrada judicialmente, caso haja impossibilidade de desconto em folha de pagamento do executivo.
Procurada, a Codesp informou que ainda não foi notificada pelo TCU, mesmo após a expedição de avisos e a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
“Informamos que somente após a respectiva comunicação nos manifestaremos”, relatou.