TCU pede prazo para relicitação no Porto de Santos de áreas do Grupo Rodrimar
Em um caso analisado pela primeira vez há 16 anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério dos Transportes apresente em até 15 dias um plano de ação para promover nova licitação para exploração de dois armazéns e de um terminal do Porto de Santos que estão arrendados à empresa Pérola S. A..
A empresa pertence ao Grupo Rodrimar, suspeito de ter pago propina ao presidente Michel Temer em troca de favorecimento no setor portuário.
A primeira decisão do TCU sobre o tema foi tomada em 2002, quando o tribunal determinou nova licitação, posição reafirmada em julgamento em 2009, quando o tribunal determinou que a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não prorrogasse, ’em nenhuma hipótese, o contrato Pres/03.99, firmado com a empresa Pérola, sem licitação prévia’ – para arrendamento dos Armazéns XII, XVII e do T8 – Terminal de Sal, e a área da antiga localização da Balança Rodoviária 23, da Codesp, após o fim do prazo contratual, que estava previsto para fevereiro de 2014.
Houve uma longa disputa judicial.
A Rodrimar conseguiu em 2014 uma liminar que proibia a Codesp de extinguir seu contrato.
Em novembro de 2016, a União conseguiu derrubar a liminar. Apontando demora no cumprimento da determinação à Codesp para que fosse feito um contrato de transição até um novo leilão, o TCU pediu explicações do diretor-presidente da Codesp José Alex Botelho de Oliva – consideradas insuficientes.
O tribunal considera que a área vem sendo explorada ilicitamente e quer se certificar que a nova licitação aconteça o mais rápido possível.
“A Codesp somente veio celebrar o contrato de transição dois meses atrás. A liminar que dava sustentação à não extinção do contrato de arrendamento caiu em 2016. Durante 2 anos, essa companhia operou sem qualquer lastro contratual com a Codesp e com a União, e não foi celebrado sequer um contrato de transição. Se houvesse sido celebrado, teria-se dado um prazo de um ano para desocupação da área. Mais grave ainda é a extensão da demora na licitação, prevista apenas para meados de 2018. Já estamos em meados de 2018 e não há sinais de que essa licitação será realizada”, disse o ministro-relator, Bruno Dantas.
‘Benesse’. O ministro Walton Rodrigues, em uma análise sobre a demora para que a decisão do TCU seja cumprida, afirmou que esse caso representa uma “patologia das decisões dos órgãos de controle externo” e chamou a empresa de “inexpugnável” (invencível).
“É uma patologia expressa, explícita, clara, que diz respeito a interesses grandiosos, ou seja, dois dos principais armazéns do Porto de Santos, mais um terminal, dados como benesse à empresa Pérola. E como deu a entender seu voto o ministro relator, estamos tratando um fato em que parece que se aglutinam todas as entidades públicas em defesa da empresa Pérola. Codesp, Secretaria de Portos.
O que está acontecendo? Essa empresa é inexpugnável”, disse Walton Rodrigues.
“Quanto valem dois dos principais armazéns do Porto de Santos e um terminal portuário que, na minha clara concepção, em 2002, foi concedida de forma ilegal, uma benesse do Estado para uma empresa em troca não sei do quê”, disse.
COM A PALAVRA, PÉROLA
A assessoria de imprensa da Pérola S. A. foi acionada, mas não enviou resposta até a publicação desta reportagem.
COM A PALAVRA, GRUPO RODRIMAR
Questionada sobre o julgamento, a Rodrimar afirmou que ’em seus 74 anos de história, nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público’.
A suspeita sobre a empresa é que o presidente Michel Temer teria editado em 2017 um decreto para beneficiá-la.
O Palácio do Planalto tem afirmado, reiteradas vezes, que as regras do decreto não permitem que a Rodrimar seja beneficiada.