Obscuro pagamento de R$ 18.000.000,00 da Codesp à Dragabrás
Há mais de um mês, Portogente indaga a Codesp sobre o pagamento de R$ 18.000.000,00 referente a um faturamento de serviços de dragagem realizados pela contratada Dragabrás no valor de R$ 15.432.093,16.
A indagação é por que a contratada solicitou o pagamento de 300.075,36 metros cúbicos e a Codesp pagou 1.449.999,00 metros cúbicos.
Estamos falando de um contrato de R$ 72.000.000,00 aditado em R$ 18.000.000,00 e totalizando R$ 90.000.000,00.
Vamos entender como foi feita essa transferência.
Dos R$ 15.432.093,16 reclamados, a Codesp não aceitou pagar R$ 10.687.291,71 de horas de paralisação, não previstas no contrato.
Restou a pagar da fatura R$ 4.744.801,47 referentes à sedimentação que a estatal – sem que a Contratada reclamasse - calculou ser R$ 22.774.000,00.
Tal valor superou o limite legal de 25% do valor do contrato de R$ 72.000.000,00, permitido para aditamento.
Portanto, o jeito dado foi reduzir a 25% do contrato o valor a ser pago a Dragabrás, ou seja, a R$ 18.000.000,00, conforme aditamento.
Redução incongruente e sem qualquer esclarecimento de valor relativo ao serviço prestado.
Os absurdos dessa transação não param por aí, na composição dos R$ 22.774.000,00.
1- Em vez de 161.186,47 m³ solicitados pela Dragabrás no trecho 1, ofertou 733.333 m³.
2- Em vez de 138.888,89 m³ solicitados pela Dragabrás no trecho 4, ofertou 533.333 m³.
3- Ofertou gratuitamente à Contratada 83.333 m³ e 100.000 m³ nos trechos 2 e 3 respectivamente - trechos sem qualquer reivindicação da Dragabrás.
Tal fato mostra que nos trechos 2 e 3 as medições ocorreram de acordo com as condições contratuais ou não houve dragagem nos trechos e, portanto, não haveria razões para reclamar o pagamento de volumes adicionais de dragagem.
Por isso, não foram reclamados pela Contratada, nem tampouco seus valores poderiam compor o preço do pagamento efetuado.
Curioso também constatar que há mais de 120 anos, por razões logísticas e de engenharia, a dragagem do Porto de Santos considerou o preço do metro cúbico da dragagem no trecho 1- na Barra – menor do que o do trecho 4 – no fundo do canal.
Dois fatores compõem esses preços: tipo de solo e distância do bota-fora do material dragado. No caso, o solo dragado é o mesmo e a distância do trecho 4 é quatro vezes maior do que o trecho 1 ao bota-fora.
Tal incoerência ressalta a necessidade de uma análise criteriosa dos volumes dragados no trecho 1 em comparação aos demais trechos, bem como a prioridade dada e os valores faturados nesse trecho.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA), que também recebeu as mesmas indagações, pediu tempo para investigar o pagamento, mas até agora não ofereceu à imprensa brasileira o que aconteceu na área de sua responsabilidade; já que é uma transação com evidentes indícios de prejuízo ao patrimônio público de cada um dos brasileiros e brasileiras.
A Secretaria Nacional de Portos, que parece ter vida própria dentro do MTPA, também se fecha em copas, como se fosse isenta do dever constitucional da transparência e publicidade dos seus atos.
Ledo engano. Ninguém está acima da Lei.