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Portos públicos terão maior autonomia, diz secretário dos Portos

O processo de retomada da autonomia dos portos públicos brasileiros, viabilizado no último dia 27, nas horas finais do mandato do presidente Michel Temer, terá o apoio do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, que começou oficialmente na tarde desta terça-feira (1º), com sua posse, em Brasília. 

A afirmação é do engenheiro Diogo Piloni e Silva, indicado para o cargo de secretário nacional de Portos, do futuro Ministério da Infraestrutura de Bolsonaro.

Em entrevista exclusiva a A Tribuna, ele destacou a importância da medida, principalmente dos critérios estabelecidos para que os complexos marítimos voltem a coordenar os arrendamentos de suas áreas.

“A maior autonomia administrativa dos portos é um valor defendido pela equipe do presidente Jair Bolsonaro. Estávamos cientes da portaria e a apoiamos. Mas é importante deixar claro que os portos têm de mostrar estar preparados para essa autonomia”, afirmou Piloni.

O engenheiro atuava como diretor da área de Portos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), no governo do ex-presidente Michel Temer.

Também integrou a equipe de transição de Bolsonaro e, agora, é cotado para assumir a Secretaria Nacional de Portos.

O órgão integrará o Ministério da Infraestrutura, que irá assumir as responsabilidades do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC).

A portaria citada é a de número 574 do MTPAC, assinada pelo ministro Valter Casimiro Silveira e publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira.

Ela estabelece as regras para descentralizar os processos de arrendamento de áreas portuárias, que podem passar a ser feitos pelas respectivas autoridades portuárias – no caso de Santos, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

As concorrências públicas para o arrendamento de terrenos e terminais dos portos eram organizadas pelas administrações dos complexos até a promulgação da Lei dos Portos, de nº 12.815, o marco regulatório do setor.

O texto centralizou essa responsabilidade na Agência Nacional de Transportes Aquaviárias (Antaq).

Ele até estabelece o repasse dessa tarefa aos gestores locais, mas tal medida nunca tinha sido regrada.

Essa falta de autonomia e descentralização foi duramente criticada por empresários e especialistas nos últimos anos, especialmente pela lentidão que acarreta aos processos nos portos.

Foi a partir dessas manifestações que a pasta elaborou a portaria. 

Conforme sua ementa, o texto “disciplina a descentralização de competências relacionadas à exploração indireta das instalações portuárias dos portos organizados às respectivas administrações portuárias”.

E tornou possível ao gestor local elaborar o edital de licitação da área ou do terminal, realizar os procedimentos necessários, celebrar e administrar os consequentes contratos e, por fim, fiscalizar sua execução.

Exigências

Mas para assumir tais responsabilidades, as administrações portuárias devem cumprir exigências específicas, cita a portaria.

Entre elas, estão: ter aderido ao Plano de Contas Regula-tório da Antaq; se for uma empresa estatal, estar de acordo com a Lei das Estatais (n° 13.303); e os portos geridos devem contar com planos mestres (masterplan) e de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) atualizados, alfandegamento (autorização para receber cargas de importação e exportação) regularizado e certificação do ISPS Code (o código de segurança antiterrorismo para portos e embarcações) e licença de operação válidas.

Outra determinação é que, para cuidar dos arrendamentos, as administrações também devem ter obtido um mínimo de seis pontos no Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (Igap), criado pela própria portaria para mensurar a qualidade da gestão dos portos.

Fonte: A Tribuna

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