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Codesp vence disputa bilionária em arbitragem contra o grupo Libra

O Grupo Libra terá que pagar integralmente à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) as obrigações previstas no contrato de arrendamento dos terminais 35 e 37 do Porto de Santos.

A decisão é do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (Cam-CCBC), que pôs fim nesta segunda-feira (7/1) a um imbróglio que já durava 20 anos.

Sentença arbitral reconheceu dívida por exploração de terminais no Porto de Santos. Divulgação Codesp

O valor da dívida estimada pela Codesp é de R$ 2,7 bilhões.

No entanto, a quantia, que ainda será apurada na sentença final, pode ser maior, já que nesta estimativa não estão incluídos os juros e multas determinados na sentença arbitral.

A disputa entre a Codesp e o Grupo Libra começou em 1998, quando o grupo venceu a licitação para explorar o T-35.

Desde o início, a empresa deixou de pagar o valor integral das tarifas portuárias alegando que a estrutura entregue pela Codesp era diferente da entregue.

Por isso, a empresa foi à Justiça discutir o contrato.

A Codesp, por sua vez, representada pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, alegou que não descumpriu nenhum dos contratos e que o arrendamento não se tornou desequilibrado ao longo do tempo. 

Houve decisões liminares favoráveis a ambas, mas a questão não chegou sequer a ser decidida em segunda instância.

Em 2015, para renovar o contrato, as partes decidiram levar o caso para a arbitragem, e a questão foi decidida nesta segunda-feira.

Por unanimidade, o tribunal arbitral entendeu que não existe justa causa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo o Grupo Libra pagar integralmente os valores definidos no contrato, com correção monetária e juros, além da multa prevista por inadimplência.

Apesar da decisão arbitral, o Judiciário ainda deve definir o futuro desta dívida.

Isso porque o Grupo Libra entrou em recuperação judicial em julho de 2018.

A Justiça definirá se essa dívida é afetada ou não pela recuperação.

A Codesp defende que esse valor está fora da recuperação judicial do Grupo Libra e que, portanto, deve ser pago de maneira integral e prioritariamente, o que significa dizer que não sofrerá com os entraves e a burocracia do plano de recuperação e da assembleia de credores. 

Prorrogação anulada

Por conta da dívida com a Codesp, em maio de 2018 o Tribunal de Contas da União julgou irregular a prorrogação do contrato e determinou que seja feita uma nova licitação, devendo a empresa vencedora assumir até 2020, quando vence o contrato do Grupo Libra.

O grupo, que foi um dos principais doadores em campanhas eleitorais do ex-presidente Michel Temer, chegou a ser investigado no inquérito dos portos, que apura o suposto favorecimento de empresas ligadas ao setor portuário por um decreto assinado pelo Temer que prorrogou de contratos de concessão no Porto de Santos.

Ao final do inquérito nenhum executivos do Grupo Libra foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. 

A ConJur não conseguiu entrar em contato com ninguém do Grupo Libra para comentar a decisão da Cam-CCBC.

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