Fenop se posiciona contra proposta que altera MP 932/2020
A Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) divulgou nota, nesta quarta-feira (10), se posicionando contrária à proposta de mudança da Medida Provisória nº 932/2020, em que altera o sistema de financiamento de treinamentos no setor portuário. O relator da proposta é o deputado federal Hugo Leal que apresentou um Projeto de Lei de Conversão que inclui, em seu artigo 3º, a transferência dos recursos pagos pelas empresas portuárias destinados aos treinamentos para o SETS/SENAT – CNT. Porém, de acordo com a nota, o CNT não tem competência legal sobre o setor portuário. A MP está na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira.
Segundo a nota, a proposta não só afronta a legislação portuária como foi elaborada sem diálogo com a categoria e em plena pandemia do novo coronavírus. A federação ressaltou que a única entidade do sistema federativo com competência legal para representar nacionalmente a atividade econômica de operações portuárias é a própria Fenop.
A nota também destaca que a atividade econômica dos portos não se confunde com a atividade econômica de transportes, embora sejam setores complementares. Além disso, o setor portuário possui características próprias e os recursos para treinamentos precisam atender a legislação vigente específica. A única entidade legalmente definida pela Lei 12.815/13 (Lei dos Portos) com competência para treinar e habilitar o trabalho portuário é o Órgão Gestor de Mão de obra (OGMO).
Portanto, a federação esclarece que os recursos destinados aos treinamentos portuários é tema relevante para o setor laboral portuário e que, por esta razão, todos os seus procedimentos e estudos devem envolver longos diálogos.
O atual sistema de financiamento para treinamento de trabalhadores do setor portuário é custeado com os recursos das empresas privadas de tal atividade, arrecadadas para o Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, sob a gestão da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil (DPC). Todas as empresas do setor portuário arrendam para o Fundo gerido pela DPC, o valor equivalente a 2,5% dos salários dos trabalhadores portuários, avulsos ou vinculados.
A Fenop também defende na nota a implantação do Sistema S Portuário, e que o artigo 3º, proposto pelo deputado, seja substituído pela previsão de criação desse sistema. A nota afirma que para a implementação do Sistema S Portuário não haverá elevação de custo, pois as empresas já realizam o pagamento. Porém, os recursos irão para o Fundo da Marinha e ficarão contingenciados.
A implantação do Sistema S Portuário já se encontra em análise no governo federal e tem apoio da Fenop, das federações laborais e de várias associações. A proposta contempla a participação dessas entidades, bem como de várias associações de terminais portuários no Conselho Gestor e na Diretoria Executiva do Sistema. Portanto, de acordo com a nota, será gerido exclusivamente por entidades que atuam no setor portuário.