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Modelo de desestatização deve aproximar arrendatários da lógica do mercado, diz especialista

Para ele, a lógica da desestatização deve ser guiada pela implantação da eficiência e desburocratização nas instalações portuárias

Atualmente estão em curso estudos para modelos de desestatização dos portos de Santos e São Sebastião; Itajaí e da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). E embora o modelo adotado deva acompanhar as especificidades de cada realidade portuária, o advogado e sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, Daniel Bogéa, destaca como ponto fundamental que os modelos estejam aptos a implantar uma lógica eficiente e desburocratizada de gestão, e que aproxime o tratamento das pessoas jurídicas que exploram instalações portuárias da lógica de mercado em que já estão inseridas.

A ideia também, segundo ele, é que na lógica interna da desestatização, o relacionamento entre concessionárias e terceiros, incluindo com as empresas arrendatárias, seja estabelecida a partir de regras do direito privado. Por esta razão, a liberdade contratual, por exemplo, deve ser privilegiada em lugar de qualquer outro tipo de obrigatoriedade.

Dentro da lógica do mercado, outro aspecto importante que ele destaca é que arrendatários não participem como candidatos na disputa pelo processo de desestatização do porto. De acordo como ele, isso é necessário nos casos em que seja vislumbrado potencial conflito de interesse entre a concessionária responsável por administrar o porto e as empresas que exploram áreas arrendadas dentro da poligonal. “A entrada de alguém que já ocupe área arrendada ou de seu concorrente como concessionária poderia representar um risco à livre competição”, disse.

Ele afirmou que é importante distinguir de forma clara o papel de Autoridade Portuária, que seria uma espécie de “síndico da área do porto”, operando em regime de concessão, de empresas que exploram instalações portuárias, por arrendamento ou Terminais de Uso Privado (TUP), fora do porto organizado. “Estes (TUP) realizam uma atividade econômica em regime competitivo, com liberdade de preços, com uma natureza bastante distinta dos serviços a cargo de uma autoridade portuária”, frisou. Portanto, ele entende que estarão aptos a assumir concessões para a administração de portos aqueles agentes capacitados para realizar este tipo de função.

Bogéa explicou que o vencedor de cada processo de desestatização exercerá a administração da área do porto organizado, sob os mesmos moldes do que fazem hoje as Autoridades Portuárias. Porém, as especificações sobre quais seriam exatamente essas atribuições dependerão do modelo pensado para cada porto. “A ideia é trazer maior eficiência, respeitando a realidade específica do porto que será desestatizado”, disse.

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