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RADAR permite vistoriar ganhos e perdas no comércio exterior

Sistema disponibiliza, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal

Com o nome de análise fiscal sumária, a legislação criou o Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Na concepção geral o sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam vistoriar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes. O serviço foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002, para todas as Unidades Aduaneiras e está ligado a Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo Marcos Damásio, diretor da Just in Time Logistics, o sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), sendo um instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior, que tem como principal objetivo auxiliar na seleção de mercados e produtos que apresentam maior potencialidade para o incremento das exportações brasileiras. “Através de um sistema de busca e cruzamento de dados estatísticos, o Sistema permite a identificação de oportunidades comerciais – produtos ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH-6) – em um universo de mais de 60 países, que representam cerca de 90% do comércio mundial”, declara.

As informações poderão ter como foco o Brasil ou determinado estado brasileiro de um lado, e de outro, o mundo ou um determinado país. As buscas poderão ser conjugadas a critério do usuário, dentro de um conjunto de opções disponíveis de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos.

O diretor comenta que para aquelas empresas que querem operar com Comércio Exterior, mas não possuem a habilitação na Receita Federal, o Sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX) viabiliza a habilitação no sistema RADAR. “Consiste no exame da existência da empresa, da integração entre os dados fornecidos a RFB, ativo e passivo circulante, patrimônio e renda da pessoa jurídica e dos respectivos sócios, bem como avaliar a compatibilidade entre a atividade econômica e a capacidade operacional”, explica.

Damásio declara que se não houver contradição nas informações prestadas, o Representante Legal da empresa será informado pelo Fiscal da Receita Federal via Carta Registrada ou e-mail. “Após esta comunicação o Responsável Legal deverá acessar o site da RFB e cadastrar os Representantes Legais (Despachantes Aduaneiros) através do Certificado Digital-IN-650/06- art. 20 previamente comprado em uma Certificadora devidamente autorizada pela Receita Federal”,informa.

O Representante Legal, responsável legal e a contabilidade deverão preencher os Formulários de Requerimento de Habilitação de Responsável Legal no SISCOMEX, assim como os demais documentos solicitados, os quais coligam a pessoa jurídica, os elementos indicativos da provável importação e exportação, possíveis fornecedores e clientes no mercado interno.

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