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Justiça do Trabalho decidiu ontem sobre o caso Portonave.

Foi ontem a partir das 17 horas que a 3° Vara do Trabalho de Itajaí emitiu decisão sobre Ação Civil Publica impetrada pelo Ministério Público Federal do Trabalho para garantir preferência dos trabalhadores portuários na contratação de mão de obra realizado por parte da empresa Portonave S/A.

A decisão judicial autorizou a publicação por parte do Ogmo, após análise e ajustes da proposta, de edital com oferta de 50 vagas de emprego para as funções não especializadas, com salários e beneficios na média do mercado portuário.

Essa decisão resolve as funções que se denomina de lingada ficando para dia 14/01/09 nova audiência para discussão sobre as funções especializadas.

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