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Antaq diz que avaliará terminais

Portonave considera que decisão é ilegal e viola o direito constitucional.

Depois de multar a Portonave (SC) em R$ 364,5 mil, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) anunciou que demais terminais portuários de uso privativo misto que operarem "quantitativos insignificantes de carga própria" serão analisados "caso a caso".

Em nota divulgada no final da tarde de ontem, dia 16, a Antaq argumenta que a punição se deu porque o terminal opera menos de 1% de carga própria. A Portonave, autorizada a funcionar sem licitação - tal como a legislação prevê para essa modalidade de terminal -, compete diretamente com terminais públicos arrendados à iniciativa privada por meio de concorrência pública, o que, segundo a Antaq, cria uma assimetria comercial.

Isso ocorre porque os terminais públicos devem pagar tarifas à autoridade portuária e seguir regras - como contratação de mão-de-obra de um órgão gestor - dispensadas aos terminais de uso privativo misto, o que torna a prestação do serviço dos últimos mais competitiva.

Segundo o governo, os terminais privativos foram concebidos para ser um braço logístico de empresas que precisam escoar sua produção - um meio e não uma atividade fim, daí a dispensa de licitação.

O relator do processo, Murilo Barbosa, destacou em seu voto que "para a perpetuação da outorga será imprescindível a movimentação de carga própria que justifique o empreendimento para autorização do terminal de uso privativo misto". Segundo Barbosa, que já não está mais na Antaq, a Portonave vem atuando no mercado como prestadora de serviços portuários, nos mesmos moldes de um prestador de um terminal portuário público.

A Portonave argumenta que foi autorizada em 2001 de acordo com a Lei dos Portos (8.630/93), que não estabelece percentual para movimentação de carga própria por terminais de uso privativo misto.

Somente anos mais tarde, com a publicação do Decreto 6.620/08, que regulamentou a lei, foi determinada a necessidade de comprovação de carga própria preponderante à de terceiros para outorga desse tipo de instalação. Ocorre que o mesmo Decreto eximiu os terminais autorizados antes de sua publicação - o que contempla notadamente Portonave, Embraport (SP) e Itapoá (SC) - de se enquadrarem na condição, como se lê no artigo 53: "As disposições deste Decreto não alcançam os atos legais praticados anteriormente a sua edição".

"Devo dizer que estou absolutamente perplexo porque a Antaq contraria todas as manifestações anteriores dela própria reconhecendo a autorização da Portonave. As regras em relação à movimentação de cargas de terceiros não podem ser limitadas por norma superveniente, ou seja, posterior a outorga. Vamos recorrer alegando que a decisão viloa o direito constitucional. Mais do que isso, é um atentado à segurança jurídica, à boa fé, à legítima expectativa do investidor", destacou o advogado da Portonave, Flávio Bettega, em entrevista ao Guia Marítimo.

Segundo Bettega, a Portonave investiu cerca de US$ 450 milhões com base "num determinado plano de negócios, numa determinada regra do jogo", que agora foi alterada. "Nada na outorga da Portonave impunha o dever de movimentar carga própria de maneira preponderante".

Em manifestação por escrito, o diretor da Antaq, Tiago Lima, ressalta que os terminais privativos têm papel "relevante e estratégico no sistema portuário brasileiro", mas "é importante, no entanto, que esses investimentos se deem rigorosamente dentro do marco regulatório para o setor portuário, que é a Constituição Federal, a Lei 8.630/93, o Decreto 6.620/08 baixado pelo Presidente Lula em 2008 e as Resoluções da Antaq sobre a matéria".

Ainda de acordo com a fala de Lima, "Relatório da Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas da União, SEFID/TCU, recomenda que a carga própria a ser movimentada pelo TUPs (Terminal de Uso Privativo Misto) misto seja acima de 50%". A Agência criou um grupo de trabalho para estabelecer, em 120 dias, o montante de carga própria bem como o prazo que o terminal terá para se adaptar.

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