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Novas Zonas de Processamento de Exportação serão definidas em um mês

O Conselho das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) determinou, em reunião realizada hoje (31/3), em Brasília, que o seu Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) defina critérios definitivos para embasar a aprovação de novas ZPE, conforme a Lei n° 11.508 de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE. Com base nesse trabalho do GAT, o conselho voltará a se reunir, extraordinariamente, dentro de um mês, para analisar os pedidos de criação de novas Zonas de Processamento de Exportação.

Estavam previstas para hoje a análise de sete novas ZPE, nos municípios de Boa Vista (RR), Fernandólis (SP), Pecém (CE), Parnaíba (PI), Uberada (MG), Macaíba (RN) e Bataguassu (MS), mas uma nova pauta será analisada na próxima reunião do conselho. O GAT se reunirá na próxima semana.

Composição

O GAT tem a competência de analisar previamente os temas e recomendar o encaminhamento aos conselheiros do Conselho das ZPE, presidido pelo Ministro do MDIC, Miguel Jorge. O GAT ainda conta com a participação de representantes dos ministérios da Fazenda; Planejamento; Integração Nacional, Meio Ambiente e Casa Civil , cujos titulares integram o Conselho da ZPE. O órgão é responsável por analisar as propostas de criação de novas ZPE, os projetos de instalações industriais nessas zonas, além de traçar as diretrizes para a política nacional de ZPE.

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens exportáveis recebem incentivos tributários e administrativos. A suspensão de tributos é concedida na compra de bens e serviços do mercado interno – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP – e na importação, quando, a suspensão fiscal será aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Dentre os incentivos administrativos estão a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente –, além de mais agilidade nas operações aduaneiras. O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.

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