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Brito descarta mudança na lei para contratos antes de 1993

O ministro dos Portos, Pedro Brito, afirmou que "estabelecerá regras" para os contratos de arrendamentos firmados antes da Lei dos Portos nº 8.630/93, que alterou a forma de exploração portuária ao exigir a realização de licitação. A manifestação foi feita ontem, dia 6, na abertura da 16ª edição da Intermodal South America, realizada em São Paulo, e consta de uma lista de 13 medidas apresentadas pelo ministro a serem implementadas no último ano do governo Lula.

Mais tarde, questionado sobre o que significa "estabelecer regras", Brito descartou a possibilidade de alteração da legislação e disse que o governo cumprirá o que está escrito - a licitação para os contratos que terminarem. "Qualquer outra providência que não seja essa precisará de uma substituição da lei". O chefe da SEP negou, porém, que esteja em curso em Brasília qualquer medida neste sentido.

Até a Lei dos Portos, as concessões portuárias eram negociações feitas entre a companhia docas e o investidor, sem concorrência pública, normalmente por 10 anos com renovações ilimitadas por igual período.

O marco regulatório alterou duas questões. Primeiro, determinou a concorrência pública. Segundo, estabeleceu um prazo máximo de arrendamento, que poderia chegar até 50 anos, e determinou a adequação dos contratos antigos ao novo marco regulatório em até 180 dias. Mas não foi o que aconteceu.

Como resultado, o terminal da multinacional Cargill, no Porto de Santos, foi à leilão no final do ano passado. Outro exemplo é a instalação de líquidos da Vopak, também em Santos, cujo edital de concorrência será lançado até sexta-feira, dia 9.

"Hoje não existe nenhuma dúvida de que, terminado o prazo, a regra é a licitação", afirmou o ministro, citando pareceres da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e do TCU (Tribunal de Contas da União).

Ocorre que a pressão de parte do empresariado é grande. Somente a ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários) reúne 13 terminais que estão nesta situação. Em Santos, dos que movimentam contêineres, são a Termares, Rodrimar e Deicmar.

"O que defendemos é que os terminais recebam os 50 anos descontando o tempo de operação anterior a 1993, pois o governo não adaptou os contratos em 180 dias, mas isso não tira o direito das empresas. Mais importante do que a licitação é a continuidade do serviço, desde que os operadores estejam em dia, adimplentes com o governo", argumenta o presidente da instituição Wilen Manteli.

O dirigente destaca ainda que a Lei dos Portos determina a isonomia entre os terminais públicos e os privativos, os quais, segundo ele, tiveram todos os contratos adequados dentro no período.

Procurada, a presidente da Abtra (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), Agnes Barbeito, preferiu não falar sobre o assunto "por se tratar de um tema controverso dentro da própria associação".

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