Notícias


Daniel Lúcio de Oliveira: Lei 8.630 precisa ser reformulada para conceder mais poderes aos CAPs

PortoGente - O Conselho de Autoridade Portuária, pela Lei 8.630, é um agente para compatibilizar o desenvolvimento do porto e sua infraestrutura. Portanto, os gargalos logísticos ligados ao território portuário não refletem ausência de ação adequada do CAP?

Daniel Lúcio Souza de Oliveira - A Lei 8.630/93 precisa ser urgentemente revista. Ela não atende às necessidades de um novo país que demanda investimentos em infraestrutura já. À época, a Lei era um consenso mediano que serviu de algodão para acomodar cristais que poderiam romper com o funcionamento dos portos: sindicatos, operadores, estados, municipios, União e a administração dos portos em si.

Por isso, os CAPs foram criados como conselhos de uma autoridade, sem poder determinante na gestão do porto e, ao mesmo tempo, a autoridade ficou esvaziada. Desta forma, todo mundo participa mas ninguém decide nada.

Em sete anos atuando nos portos do Paraná, sendo quase dois como autoridade portuária, me sentia amarrado pela lei das licitações, por tribunais de contas e por uma agência reguladora que previamente tem que autorizar tudo, até aluguel de um pequeno armazém, o que dirá de um novo cais ou rodovia de acesso ao porto, sem falar em dragagem.

Não há possibildade de gestão de porto público no atual modelo, com uma iniciativa privada mais ágil e sem as teias que enredam a decisão dos administradores portuários delegados pela União. Nesse sentido, as nomeações deveriam ser despolitizadas.

Por exemplo: os CAPs, em nome da comunidade e dos blocos de poderes, poderiam elaborar uma lista tríplice ao poder executivo (federal, estadual ou municipal), para que dela seja escolhido o nome da nova Autoridade Portuária, e não qualquer sujeito com objetivos difusos ao da comunidade portuária.

Mas, para isso, caberia uma reforma da Lei 8.630, dando mais poderes aos CAPs decidirem sobre investimentos, arrendamentos, tarifas e até de auditoria, descentralizando-se de Brasilia, para que a gestão dos portos seja agilizada.

Temo pelo tempo perdido na revisão da atual Lei dos Portos, pois o setor público e suas injunções políticas não estão instrumentalizados para dar as respostas velozes que a economia demanda hoje dos portos.

  •   Av. Coronel Eugenio Muller, 383 - Centro, Itajaí - SC
  •   (47) 3241-9100 | (47) 98805-3702
  • ogmo@ogmoitajai.com.br