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Ação popular que defendia paralisação das obras é improcedente

A 16ª Vara Federal julgou improcendente ontem, dia 14, a ação popular que defendia a paralisação dos trabalhos de reconstrução do Porto de Itajaí. O processo 29825-57.2010.4.01.3400 recebeu o indeferimento da petição inicial pela juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, por não apresentar os elementos mínimos necessários ao seu prosseguimento.

A ação popular é de autoria dos trabalhadores portuários avulsos Luiz Carlos da Silveira e Julio Cesar Gaya Junior e a petição foi assinada pelos advogados itajaienses Rodrigo Rodi Torraca, Rafael Mayer da Silva e Carolina Mayer da Silva. O objetivo era o cancelamento do contrato de reconstrução de dois berços de atracação do Porto de Itajaí, destruídos pela enchente de 2008 e, consequentemente, a estagnação da economia decorrente da atividade portuária no município.

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