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Antaq quer fazer o que não pode

Através de uma possível publicação de resolução com ainda número provisório 1687/2010 que cria instrumento de exploração chamado "permissão de uso temporário" que pode ser firmado sem licitação por até 36 meses para movimentação e armazenagem de carga, é uma inversão da lei.

Tomando-se por base a hierarquia das leis, a resolução da Antaq criará uma "confusão jurídica" reafirmando a insegurança do processos licitatórios. Sem dizer que, após alguma empresa receber a autorização de 36 meses, promover investimentos vultosos, dificilmente a agenca reguladora consiguirá impedir de continuar operando qualquer terminal.

O descontentamento é grande entre os empresários porque desta forma o governo torna a atividade mais volátil e especulativa. Uma atividade que precisa de uma inversão de capital considerável necessita de um prazo longo de amortização.

A Antaq deveria se preocupar mais em trazer a bandeira brasileira a patamares competitivos, incentivar a regulação do mercado do que produzir situações de risco e de incertezas institucionais, criando um desvio do marco regulatório.

Se esse for o desejo de alteração da atividade, deve-se promover a alteração na forma correta, alterando-se a lei no seu escopo.

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